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TJMA adota mais medidas restritivas à disseminação do coronavírus

Portaria suspende todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, no período entre os dias 8 e 17 de março

03/03/2021
Ascom/TJMA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, por meio da Portaria-GP – 1952021, resolveu suspender todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, no período compreendido entre os dias 8 e 17 de março de 2021.

Ao tomar a decisão, o desembargador considerou a elevação de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no Estado do Maranhão, conforme evidenciam os informes epidemiológicos divulgados pelas autoridades estaduais de Saúde, assim como a imperiosa necessidade de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica causada pela Covid-19.

De acordo com a portaria, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 8h às 18h, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões remotas.

A portaria informa que o plantão judiciário ordinário, do 1º grau e do 2º grau, também funcionará remotamente de 8 a 17 de março, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência.

Segundo o documento, durante o período de suspensão, somente serão expedidos e cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável.

Ficam suspensos os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos no período mencionado. A suspensão dos prazos nos processos físicos não abrange a publicação de pautas nem a realização das sessões de julgamento.

As atividades relacionadas à manutenção e evolução do ambiente computacional poderão ser realizadas presencialmente, quando verificada a impossibilidade de sua execução remota, cabendo ao chefe imediato a convocação de servidores.

Por fim, a portaria esclarece que permanecem vigentes as disposições contidas na Portarias Conjuntas nº 34, de 18 de junho de 2020; 39, de 10 de julho de 2020; 52, de 21 de setembro de 2020, e Portaria da Presidência nº 148, de 19 de fevereiro de 2021, naquilo que não confrontarem com os termos do normativo.

Leia AQUI  a íntegra da Portaria 1952021.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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