Em razão da necessidade de transmitir transparência e eficiência aos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a Ouvidoria foi criada para ser um meio de comunicação permanente e direto com o cidadão, para o recebimento de sugestões, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação e outras manifestações. Também atua como canal de diálogo entre o público interno (servidores e magistrados) e os demais setores da Justiça Estadual, abrangendo, ainda, os cartórios (serventias extrajudiciais).
Suas atribuições estão previstas no art. 4° e art. 5° da Resolução n° 20, de 5 de maio de 2010, alterados pela RESOL-GP - 372012 (publicação no DJe de 25.10.2012), assim reproduzidos:
“Art. 4º Compete à Ouvidoria:
I - receber consultas, diligenciando junto às unidade judiciais e administrativas e prestar informações e esclarecimentos sobre atos praticados no âmbito do Poder Judiciário;
II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário e encaminhá-las aos setores competentes, mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas;
III - promover apuração das reclamações de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por magistrados e servidores, respeitadas as competências da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal;
IV - sugerir aos demais órgãos do Poder Judiciário do Maranhão a adoção de medidas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
V - apresentar ao Plenário e dar publicidade aos dados estatísticos colhidos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;
VI - encaminhar ao Plenário do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria a cada seis meses.
VII – receber, registrar, controlar e responder o pedido de informações de que trata a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, até que seja integralmente regulamentada no âmbito do Poder Judiciário, ficando, para tanto, atribuída a função de informante ao Ouvidor do Poder Judiciário do Maranhão; (inciso acrescido pela RESOL-GP - 372012, publicada no DJe de 25.10.2012)
Parágrafo único. Contra a decisão que denegar o requerimento de informações caberá recurso para o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão. (parágrafo único com nova redação dada pela RESOL-GP - 372012, publicada no DJe de 25.10.2012)"
"Art. 5º Não serão admitidas pela Ouvidoria:
I - consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria Geral da Justiça;
II - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I e 144 da Constituição Federal;
III - reclamações, críticas ou denúncias anônimas;”
Segundo o art. 10 da Resolução nº 20/2010, acrescido pela RESOL-GP - 372012, "A Ouvidoria, no desempenho de suas atividades, respeitará sempre as competências da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal."
Dentre outros objetivos, a Ouvidoria busca tornar a Justiça mais próxima do cidadão, ouvindo sua opinião acerca dos serviços prestados e, com base nela, colaborar para elevar o nível de excelência das atividades necessárias à prestação jurisdicional, sugerindo medidas de aprimoramento e buscando soluções para os problemas apontados.
Seu trabalho não se confunde com o dos advogados, promotores e juízes. Não é, portanto, um canal em que seja possível fazer consultoria jurídica ou interferir no teor das decisões judiciais.
Respeitando os direitos fundamentais e valorizando os direitos dos cidadãos, a Ouvidoria tem, pois, como missão, aprimorar os serviços prestados pelo Poder Judiciário deste Estado, buscando soluções adequadas no âmbito de suas atribuições.