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Corregedoria Nacional de Justiça altera regras para a Semana Registre-se!

Novo provimento também modifica procedimentos e estabelece novos grupos prioritários das ações de registro civil

Publicado em 18 de Jul de 2025, 16h55. Atualizado em 21 de Jul de 2025, 9h30
Por Fernando Souza

A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça alterou as regras do Programa Nacional de Enfrentamento ao Sub-registro Civil de Nascimento. As mudanças estão contidas no Provimento nº 199/2025 e devem dar mais agilidade na busca pelo registro e no acesso à documentação básica, ampliando o rol do público-alvo da Semana Registre-se!, que é realizada anualmente com o apoio das corregedorias dos tribunais de justiça de todo país.

A medida substitui procedimentos contidos no Provimento nº 140/2023 – que foi revogado – e busca tornar mais inclusivo o programa, para que mais pessoas sejam atendidas nas ações de cidadania realizadas para garantir o acesso ao registro tardio de nascimento, emissão de segunda via de certidões e obtenção de outros documentos civis. Para isso, foram elencados quinze grupos sociais a serem alcançados, sendo dez deles incorporados com a mudança normativa.

O provimento anterior já previa atenção a pessoas em situação de rua, povos originários, ribeirinhos, refugiados e em cumprimento de medida privativa de liberdade. Agora, foram incorporados os quilombolas; crianças e adolescentes em situação de acolhimento; adolescentes com medidas socioeducativas; pessoas com transtornos mentais custodiadas; imigrantes e apátridas; pessoas vivenciando estado de calamidade pública; mulheres em situação de violência; pessoas trans, travestis e transexuais; pessoas idosas em situação de abandono ou em casa de acolhimento; e trabalhadoras e trabalhadores rurais.


Pessoas atendidas na 3ª edição da Semana Registre-se!, coordenada pela COGEX

O registro civil e a primeira certidão de nascimento são atos gratuitos, enquanto a segunda via do documento é, em regra, um ato praticado pelo cartório que deve ser pago pela pessoa solicitante. No entanto, nos casos da pessoa atendida ser declaradamente pobre, nos termos da Lei nº 9.534/1997, ela fica isenta do pagamento de emolumento para obtenção da segunda via da certidão, cabendo à pessoa interessada, mediante declaração assinada, a comprovação do estado de pobreza. 

A nova norma ainda inova quanto ao uso de ferramentas digitais para ampliar os esforços de combate ao sub-registro civil de nascimento, ao prever o uso dos Pontos de Inclusão Digital (PID's) para contemplar pessoas que residem em áreas remotas ou em municípios com menos estrutura de serviço público. No Maranhão, o Tribunal de Justiça já implantou 126 PID's, estruturas que servirão de apoio para a concretização da cidadania em todos os municípios.

MOBILIZAÇÃO NACIONAL

O Provimento nº 199/2025 traz uma adequação no período em que deverá ser realizada a Semana Registre-se!, estabelecendo, preferencialmente, a segunda semana de abril. Essa adequação antecipa a previsão anterior, que estabelecia a ação nacional sempre no mês de maio, como medida de somar esforços na mobilização para atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social em todo o país.

Embora seja definido um período específico para realização da Semana Registre-se!, a norma incentiva corregedorias a realizarem, ao longo do ano, ações de mutirão voltadas para pessoas inseridas no público prioritário. A cidadania assegurada a milhares de pessoas só é possível devido ao trabalho realizado com a participação de cartórios, instituições públicas e entidades parceiras dos mutirões, onde são ofertados, dentre outros, serviços de documentação, cuidado pessoal, saúde, orientação jurídica e círculo de paz.

 Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça, com apoio das corregedorias estaduais, promoveu a 3ª Semana Registre-se!, que alcançou 148 mil atendimentos e a emissão de 118 mil documentos em todo país. No Maranhão, o trabalho coordenado pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial foi destaque nacional, com um total de 23.347 certidões solicitadas e 18.926 emitidas, ficando em segundo lugar nacional, atrás apenas do Estado de Pernambuco.


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