Poder Judiciário/dsi

FUNSEG-JE

Cria o Fundo Especial de Segurança dos Magistrados do Estado do Maranhão - FUNSEG-JE e dá outras providências.

Fica destinado do Fundo Estadual de Segurança Dos Magistrados - FUNSEG-JE, o percentual de 3% (três por cento) do produto da arrecadação das custas judiciais, taxa judiciária e do percentual de emolumentos extrajudiciais recolhido ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, nos termos da Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000.

Fica composto o Conselho de Administração do Fundo Especial de Segurança dos Magistrados - FUNSEG-JE.

Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração do Fundo Especial de Segurança dos Magistrados do Estado do Maranhão para o biênio de 2020-2022

Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração do Fundo Especial de Segurança dos Magistrados do Estado do Maranhão para o biênio 2021-2022.

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