Altera valores de tabelas de custas judiciais e de emolumentos extrajudiciais da Lei nº 6.584, de 15 de janeiro de 1996, e dá outras providências....Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE NOVEMBRO DE 1996, 175º DA INDEPENDÊNCIA E 108º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY MURAD
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Estado de Governo
JORGE FRANCISCO MURAD JÚNIOR
Secretário de Estado do Planejamento
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Secretário de Estado da Fazenda
JAIR DE ARAÚJO CALDAS XEXÉO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdêncial