Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias Estaduais

LEI Nº 6.760, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996.

Custas e Cmolumentos


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: custas e emolumentos


Altera valores de tabelas de custas judiciais e de emolumentos extrajudiciais da Lei nº 6.584, de 15 de janeiro de 1996, e dá outras providências....Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE NOVEMBRO DE 1996, 175º DA INDEPENDÊNCIA E 108º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY MURAD

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Estado de Governo

JORGE FRANCISCO MURAD JÚNIOR

Secretário de Estado do Planejamento

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Secretário de Estado da Fazenda

JAIR DE ARAÚJO CALDAS XEXÉO

Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública

LUCIANO FERNANDES MOREIRA

Secretário de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdêncial

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