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Resolução-GP-1002020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) - Publicação dos Atos Judiciais - Regulamentação.


R E S O L V E, ad referendum do Plenário: Art. 1º Adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais produzidos nos sistemas processuais do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos termos da Resolução CNJ n. 234, de 13 de julho de 2016, e limites estabelecidos por este ato normativo. Art. 2º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será implantado nos sistemas Themis PG, Themis SG e no sistema PJe a partir de 2 de janeiro de 2021. Parágrafo único. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional substituirá o Diário de Justiça Eletrônico – DJe quanto à publicação dos atos judiciais. Art. 3º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional estará disponível no sítio do Conselho Nacional de Justiça, na rede mundial de computadores. Art. 4º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido ao DJEN é da unidade que o produziu. Art. 5º Os documentos judiciais enviados até às 17h para publicação, serão disponibilizados no primeiro dia útil seguinte. § 1º A data constante no DJEN corresponderá à data de sua disponibilização. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. Art. 6º Ficam mantidas as publicações dos atos administrativos no Diário de Justiça Eletrônico - DJe. Art. 7º Fica alterada a disposição contida no artigo 1º da Resolução n. 15/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º A versão eletrônica do Diário de Justiça fica instituída como órgão oficial de comunicação, publicação e divulgação exclusiva dos atos administrativos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em ambas as instâncias. Art. 8.º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, observados os procedimentos operacionais determinados pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.  PUBLIQUE-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/12/2020 10:13 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 1/2021 08/01/2021 às 15:21 11/01/2021

Referendada, por unanimidade na 2ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

Informações de Publicação 110/2021 22/06/2021 às 00:00 23/06/2021

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