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PORTARIA-CGJ - 4142017

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

ASSESSORIA JURÍDICA DOS JUÍZES CORREGEDORES


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Realização de Correições Gerais Ordinárias e Correições Extraordinárias pela Corregedoria Geral da Justiça


RESOLVE:Art. 1º Publicar o rol das comarcas que serão submetidas à correição geral ordinária e correição extraordinária durante o ano de 2017, conforme relação constante dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta portaria, ressalvando que poderá haver modificações no calendário.

Art. 2º Nos termos do artigo 15, §5º do Código de Normas da Corregedoria, fica desde logo delegado poderes aos juízes auxiliares da Corregedoria, Dr. José Américo Abreu Costa, Dra. Rosângela Santos Prazeres Macieira, Dra. Rosaria de Fatima Almeida Duarte e à juíza coordenadora do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Dra. Márcia Cristina Coelho Chaves, para a realização dos trabalhos correcionais.

Art. 3º Os magistrados titulares ou em exercício nas varas a correicionar serão ser notificados da correição, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data do início dos trabalhos, dando-lhes ciência dos termos desta portaria, a fim de que encaminhem a esta Corregedoria relatórios do sistema informatizado contendo o quantitativo dos processos em tramitação na respectiva vara, como também que adotem as providências necessárias à realização das atividades correicionais, tais como o recolhimento, até a data fixada para o início da correição, de todos os processos às secretarias judiciais, inclusive, solicitando, se for o caso, a devolução dos processos que se encontrarem em poder de advogados, de membros do Ministério Público e de defensores públicos.

Parágrafo único. As atividades correicionais serão acompanhadas pelos juízes das varas sob correição, que deverão prestar os esclarecimentos que lhes forem solicitados e colaborar com a realização dos trabalhos, devendo, também, ser notificados os promotores de justiça em exercício nessas varas, para os fins de direito.

Art. 4º Durante os trabalhos de correição ordinária não ficarão suspensos o atendimento às partes e advogados pela Secretaria Judicial, nem os prazos processuais, de forma a não comprometer os trabalhos da vara. Diferentemente da correição extraordinária, quando ficarão suspensos o atendimento às partes e advogados pela Secretaria Judicial, salvo para a apresentação de reclamações e recursos relacionados aos serviços correicionados, bem como os prazos processuais, os quais serão devolvidos às partes ao término dos trabalhos.

Art. 5º Após o encerramento da correição serão elaborados relatórios individualizados e circunstanciados, por unidade jurisdicional, dos trabalhos e dos fatos que forem constatados durante sua realização.

Art. 6º As dúvidas que surgirem durante as atividades correicionais serão dirimidas pela Corregedora-geral da Justiça.

Art. 7º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), aos 26 dias do mês de janeiro de 2017.

Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ

Corregedora-geral da Justiça Matrícula 3640

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