O Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece o caput e o § 2º do Art. 168 do Regimento Interno, torna público para conhecimento dos magistrados e das magistradas com mais de 02 (dois) anos na entrância final, que se encontra vaga a 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, de igual entrância, tendo em vista o que consta da RESOLUÇÃO-GP Nº 70, de 9 de julho 2024. e que poderá ser provida, através de remoção, pelo critério de merecimento, conforme Resolução GP nº 114, de 10 de novembro de 2022, que alterou o Regimento Interno do Tribunal deste Tribunal, devendo a inscrição ser realizada no prazo de cinco dias, de acordo com o que dispõe o caput do artigo 168 do Regimento Interno do Tribunal. Poderão requerer remoção os juízes e juízas há mais de dois anos na entrância final e que estejam na primeira quinta parte da lista de antiguidade, dispensando-se esses requisitos se nenhum integrante da primeira quinta parte requerer a remoção e, assim, sucessivamente, de conformidade com o § 1º do artigo 171 do Regimento Interno. A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e instruída com toda a documentação prevista no artigo 179 do Regimento Interno deste Tribunal, por meio do sistema Digidoc, cadastrada como “requisição” (assunto: Remoção de magistrado), até às 23:59 ( vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo do referido edital. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, 06 de novembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/11/2024 15:22 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 210/2024 07/11/2024 às 15:04 08/11/2024.
Prazo: 18.11.2024