Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-DENG Nº 14, DE 19 DE JULHO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA


Vigente


FIXAÇÃO DE PRAZOS


RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para a execução das atividades da Diretoria de Engenharia e Arquitetura, apresentando prazos fixos e proporcionais à área a ser projetada ou avaliada e definindo as regras para a prorrogação proporcional dos prazos. Art. 2º As atividades contempladas nesta Portaria, com prazos proporcionais à área, são: I. Elaboração de Programa de Necessidades II. Desenvolvimento de Layout III. Projeto de Interiores IV. Projeto Arquitetônico de Reforma e Ampliação V. Projeto Arquitetônico de Construção VI. Projetos Complementares para Pequenas Reformas e Ampliações VII. Projetos Complementares para Construção VIII. Orçamento de Reforma e Ampliação IX. Orçamento de Construção X. Análise de Projeto - Reforma e Ampliação XI. Análise de Projeto - Nova Construção XII. Aditivo de Valor - Contrato XIII. Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência de Objetos Nunca Antes Contratados pelo TJMA Art. 3º As atividades acima listadas não podem ser cumuladas entre si, mas uma delas pode ser executada concomitantemente com uma ou mais das atividades mais simples de prazo fixo, abaixo: I. Vistoria Técnica (Elétrica, Climatização, Estrutural, Arquitetônico) II. Parecer Técnico (Elétrica, Climatização, Estrutural, Arquitetônico) III. Avaliação de Imóvel IV. Aditivo de Prazo - Contrato V. Reajuste de Contrato VI. Devolução de Imóvel VII. Caderno de Encargos VIII. Cronograma IX. Estudo Técnico Preliminar X. Termo de Referência XI. Medição XII. Recebimento Provisório XIII. Recebimento Definitivo Art. 4º Os prazos fixos e os prazos iniciais para cada atividade e os dias adicionais proporcionais à área projetada ou avaliada são os definidos na tabela anexa a esta Portaria. Art. 5º Não serão contabilizadas atividades potenciais, tais como ser fiscal de pólo ou obra, mas tão somente atividades em efetiva execução e distribuídas no DIGIDC com prazo em curso. Art. 6º Quando houver um grande número de atividades do artigo 3º atribuídas ao servidor, o Chefe Imediato deverá flexibilizar o prazo de algumas delas ao designar uma nova atividade. Art. 7º Caso um servidor não possa concluir sua atividade em razão da necessidade de intervenção ou conclusão de outro projeto, o prazo deverá ser suspenso e retomado de onde parou após a devolução do processo, desde que não seja possível o desenvolvimento simultâneo dos projetos. Art. 8º O controle da evolução do prazo é responsabilidade do servidor designado para a realização da atividade, devendo-se reportar, por memorando, ao chefe imediato em caso de dificuldades institucionais que impeçam o cumprimento do prazo, assim que tomar conhecimento das mesmas. Art. 9º Todo e qualquer impedimento para prosseguir no cumprimento da atividade deverá ser imediatamente informado ao Chefe Imediato para fins de solução do obstáculo. Art. 10º O Chefe Imediato deverá responder ao memorando em até 2 (dois) dias úteis com a solução proposta para o impedimento ou em até 4 (quatro) dias úteis, caso seja necessário despachar a solução com o Diretor de Engenharia e Arquitetura. Art. 11º A consulta não suspende o prazo do servidor, que será ampliado apenas caso seja procedente a objeção apresentada. Art. 12º A perda do prazo implicará falta funcional, a ser anotada para fins de avaliação de desempenho ou para fins de pagamento de gratificações de desempenho. Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se...PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de julho de 2024.

MAYCO MURILO PINHEIRO
Diretor de Engenharia e Arquitetura
Diretoria de Engenharia e Arquitetura
Matrícula 114389
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/07/2024 11:23 (MAYCO MURILO PINHEIRO)
Informações de Publicação 149/2024 13/08/2024 às 15:51 14/08/2024

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:

Trabalho descente e crescimento economico

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