ATRIBUIÇÃO
De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 65, DE 7 DE JUNHO DE 2022.( Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça). Regimento Interno do TJMA:
Art. 95. Competem às comissões permanentes:
VIII - à Comissão de Ética:
a) assegurar e promover o solidarismo e justiça na relação entre o magistrado e o jurisdicionado;
b) orientar e aconselhar sobre a ética profissional do magistrado, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
c) instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo, ainda, conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o magistrado ou o juízo, sem prejuízo da competência da Corregedoria Geral da Justiça;
d) fornecer ao Tribunal e à Corregedoria Geral da Justiça registros sobre a conduta ética dos magistrados para o efeito de instruir e fundamentar pedidos de promoções, remoções e permutas, sem prejuízo da competência da Corregedoria Geral da Justiça.
COMPOSIÇÃO
VII - COMISSÃO DE ÉTICA:
a) desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa - presidente;
b) desembargador José Luiz Oliveira de Almeida;
c) desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro;
d) desembargador Kleber Costa Carvalho;
e) desembargador José de Ribamar Castro.
Suplentes:
a) desembargador Raimundo Moraes Bogéa;
b) desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior.
NÃO HOUVE REUNIÃO DA COMISSÃO