ATRIBUIÇÃO
De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 42, DE 10 DE MAIO DE 2024. (Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça).
Regimento Interno do TJMA:
Art. 95. Competem às comissões permanentes:
VI – à Comissão de Informática:
a) superintender os serviços de tecnologia de informática do Poder Judiciário, sugerindo medidas para seu aperfeiçoamento e segurança;
b) zelar pelo bom funcionamento e atualização dos softwares usados no Poder Judiciário;
COMPOSIÇÃO:
VI – COMISSÃO DE INFORMÁTICA:
a) desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf - presidente
b) desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
c) desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
d) desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior
e) desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar
Suplentes:
a) desembargador Luiz de França Belchior Silva
b) desembargador Raimundo José Barros de Sousa.