COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO E PROCEDIMENTOS
ATRIBUIÇÕES
De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 65, DE 7 DE JUNHO DE 2022.( Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça). Regimento Interno do TJMA:
II - à Comissão de Regimento Interno e Procedimentos:
a) apresentar emendas e elaborar anteprojeto de reforma total ou parcial do Regimento Interno;
b) sugerir alterações nos procedimentos processuais do Tribunal;
c) emitir parecer sobre emendas ao Regimento apresentadas pelos desembargadores e, se aprovadas, dar-lhes redação final e incorporá-las ao texto, nos lugares adequados;
d) emitir parecer sobre propostas de assentos e resoluções do Tribunal;
e) sugerir aos presidentes do Tribunal, das câmaras reunidas e das câmaras isoladas medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões; a abreviar a publicação dos acórdãos; e a facilitar a tarefa dos advogados;
f) zelar pela fiel execução deste Regimento, de seus assentos e das resoluções do Tribunal.
COMPOSIÇÃO
II - COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO E PROCEDIMENTOS:
a) desembargador Ricardo Tadeu Bugarn Duailibe - presidente (art. 94);
b) desembargador Cleones Carvalho Cunha;
c) desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos;
d) desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior;
e) desembargador Raimundo Moraes Bogéa.
Suplentes:
a)desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho;
b. desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
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