ATRIBUIÇÃO
De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 33, DE 29 DE ABRIL DE 2026.( Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça). Regimento Interno do TJMA:
Art. 95. Competem às comissões permanentes:
II - à Comissão de Regimento Interno e Procedimentos:
a) apresentar emendas e elaborar anteprojeto de reforma total ou parcial do Regimento Interno;
b) sugerir alterações nos procedimentos processuais do Tribunal;
c) emitir parecer sobre emendas ao Regimento Interno apresentadas pelos desembargadores e, se aprovadas, dar-lhes redação final e incorporá-las ao texto, nos lugares adequados;
d) emitir parecer sobre propostas de assentos e resoluções do Tribunal;
e) sugerir aos(as) presidentes do Tribunal, das seções e das câmaras isoladas medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões; a abreviar a publicação dos acórdãos; e a facilitar a tarefa dos(as) advogados(as);
f) zelar pela fiel execução deste Regimento, de seus assentos e das resoluções do Tribunal.
COMPOSIÇÃO
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO E PROCEDIMENTOS:
Titulares:
a)Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Junior - Presidente (Art. 94 do Regimento Interno);
b) Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho;
c) Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto;
d) Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos;
e) Desembargadora Maria Francisca Galberto de Galiza.
Suplentes:
a) Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro;
b) Desembargador Tyrone José Silva
Secretária: Anna Carolina Sousa Matos, assessora de desembargador, matrícula nº 183939.