COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ATRIBUIÇÕES
De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 65, DE 7 DE JUNHO DE 2022.( Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça). Regimento Interno do TJMA:
Art. 95. Competem às comissões permanentes:
III - à Comissão de Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) auxiliar a Presidência no planejamento das ações de curto, médio e longo prazo, do Poder Judiciário;
b) manifestar-se sobre a proposta de orçamento do Poder Judiciário antes de sua apresentação ao Plenário;
c) colaborar com a Presidência na gestão do Poder Judiciário.
COMPOSIÇÃO
III - COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:
a) desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira - presidente (art. 94);
b) desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho (§ 1º do art.94);
c) desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (§ 1º do art. 94);
d) desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto;
e. desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.
Suplentes :
a) desembargador José de Ribamar Castro;
b)desembargador Raimundo Moraes Bogéa.
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