ATRIBUIÇÃO
De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 42, DE 10 DE MAIO DE 2024. (Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça).
Regimento Interno do TJMA:
Art. 95. Competem às comissões permanentes:
III - à Comissão de Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) auxiliar a Presidência no planejamento das ações de curto, médio e longo prazos, do Poder Judiciário;
b) manifestar-se sobre a proposta de orçamento do Poder Judiciário antes de sua apresentação ao Plenário;
c) colaborar com a Presidência na gestão do Poder Judiciário;
COMPOSIÇÃO
III - COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:
a) desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho - presidente
b) desembargador José Luiz Oliveira de Almeida
c) desembargador Raimundo Moraes Bogéa
d) desembargador José Nilo Ribeiro Filho
e) desembargadora Márcia Cristina Coelho Chaves
Suplentes:
a) desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
b) desembargador Kleber Costa Carvalho
NÃO HOUVE REUNIÃO DA COMISSÃO