ATRIBUIÇÃO
De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 42, DE 10 DE MAIO DE 2024. (Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça).
Regimento Interno do TJMA:
Art. 95. Competem às comissões permanentes:
I – à Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos:
a) elaborar anteprojetos de alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias e emitir parecer sobre anteprojetos de alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias apresentados pelo presidente, pelo corregedor-geral da Justiça e pelos demais desembargadores;
a) elaborar anteprojetos de alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias e emitir parecer sobre anteprojetos de alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias apresentados pelo(a) presidente, pelo(a) 2º vice-presidente, pelo(a) corregedor(a)-geral da Justiça e pelos(as) demais desembargadores(as); (Redação dada pela Resolução-GP – 262024)
b) emitir parecer sobre anteprojetos de leis apresentados pelo presidente, pelo corregedor-geral e pelos desembargadores;
b) emitir parecer sobre anteprojetos de leis apresentados pelo(a) presidente, pelo(a) 2º vice-presidente, pelo(a) corregedor(a)-geral da Justiça e pelos(as) desembargadores(as); (Redação dada pela Resolução-GP – 262024)
c) apresentar sugestões sobre os serviços auxiliares da Justiça de 1° e 2° Graus;
d) realizar controle e acompanhamento dos projetos encaminhados à Assembleia Legislativa;
e) zelar pela fiel execução do Código de Divisão e Organização Judiciárias.
COMPOSIÇÃO
I - COMISSÃO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS:
a) desembargador Raimundo Moraes Bogéa - presidente
b) desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha
c) desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
d) desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
e) desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf
e) desembargador Maria Francisca Gualberto de Galiza.(redação dada pela Resolução-GP nº 69, de 8 de julho de 2024).
Suplentes:
a) desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
a) desembargador Antonio José Vieira Filho;(redação dada pela Resolução-GP nº 69, de 8 de julho de 2024)
b) desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim.