O registro de óbito é o ato de formalização do falecimento de uma pessoa e deve ser realizado em cartório de registro civil no lugar onde a pessoa faleceu, preferencialmente, no prazo de 24h e, segundo estabelece a Lei nº 6.015/1973, que regulamenta a matéria (arts. 77 a 88), nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro. A norma também estabelece os prazos máximos para o registro, conforme cada caso. O registro é necessário para regularização de documentos, acesso a benefícios e exercício de direitos, a exemplo da sucessão.
Poderão ser declarantes cônjuges, filhos, irmãos e demais familiares ou conviventes. Na ausência desses, o administrador do hospital, médico, sacerdote, vizinho ou autoridade policial. Da pessoa falecida deverão ser apresentados declaração de óbito, documento com foto, certidão de nascimento ou de casamento e comprovante de residência. A pessoa informante deverá apresentar documento oficial com foto.
A declaração deverá ser feita em cartório de registro civil de pessoas naturais. Fora do expediente regular, os óbitos poderão ser registrados em regime de plantão. Em todo o Maranhão, o serviço se divide em Plantão Noturno (18h às 6h) e Plantão Diurno, que funciona das 8h às 18h de sábados, domingos e feriados. O serviço está regulamentado no Código de Normas.
PLANTÃO EM SÃO LUÍS E IMPERATRIZ
Em São Luís, o serviço funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa. Devido à grande demanda, a COGEX estabeleceu números fixos para cada regime de plantão: (98) 2055-2767 (diurno) e (98) 98154-0540 (noturno). No período noturno, das 18h às 6h, o serviço só deverá ser acionado quando houver a necessidade de transporte do corpo para outro município.
O plantão de óbitos na cidade de Imperatriz funciona no Fórum Henrique de La Rocque, de forma similar ao da capital maranhense, também dividido entre diurno e noturno, com escala de revezamento entre os cartórios do 1º Ofício (99 98138-6345) e do 2º Ofício (99 99129-1618), conforme Tabela de Plantão Anual. Em caso de necessidade, acesse este link e acione o respectivo cartório pelo telefone informado.
PLANTÃO DE ÓBITOS NOS DEMAIS MUNICÍPIOS
De acordo com o Código de Normas vigente, que regulamenta o serviço (art. 296), o plantão de óbitos acontecerá no próprio cartório, que deverá disponibilizar, em local acessível e por seus canais de comunicação, o contato telefônico a ser acionado. Ao receber a ligação, a registradora ou o registrador deverá atender e orientar sobre os procedimentos a serem seguidos pela pessoa declarante para realização do registro.
QUEM PODE E COMO DECLARAR
Poderão figurar como declarantes pessoas maiores de 18 anos na condição de cônjuge, filha e filho, irmã e irmão, demais familiares próximos ou quem convivia com a pessoa falecida, mesmo sem vínculo familiar, hóspedes e empregada ou empregado doméstico.
Não estando presentes quaisquer dessas pessoas, poderão fazer a declaração administradora ou administrador do hospital, médica ou médico, sacerdote, vizinha ou vizinho ou, ainda, a autoridade policial relacionada às pessoas encontradas mortas. O rol detalhado das pessoas declarantes consta no art. 79 da Lei 6.015/1973.
QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR
Da pessoa falecida:
- 1. declaração de óbito (via amarela);
- 2. documento com foto (identidade, CNH, carteira de trabalho, passaporte);
- 3. certidão de nascimento ou de casamento;
- 4. comprovante de residência, quando residente em um município, mas falecida em outro.
Da pessoa declarante:
- 1. documento com foto;
- 2. informar, sobre a pessoa falecida:
- - se houver, nomes e idades dos filhos de quem faleceu;
- - se deixou bens e testamento;
- - se era eleitora.