O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente, nessa quarta-feira (17/12), a ação proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "Assessor Contábil", constante como cargo comissionado na Lei nº 100/2022, do município de Buritirana. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal decidiu que o exercício deve ocorrer por meio de cargo efetivo, assegurando-se a observância dos princípios do concurso público, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Ainda cabe recurso.
Segundo o entendimento do voto vencedor, da desembargadora Márcia Chaves, a expressão é inconstitucional por vários motivos: primeiro, pela natureza técnica e especializada das atribuições descritas em anexo da Lei Municipal nº 100/2022, que evidencia as funções a ele atribuídas como de execução de atividades típicas da área contábil, com conteúdo eminentemente técnico e profissional.
A desembargadora também apontou que a expressão "coordenar e orientar os lançamentos diários de documentos contábeis", embora possa sugerir função gerencial, refere-se, na verdade, à execução técnica de rotinas contábeis.
Por fim, a magistrada afirmou que a aceitação da condição levaria à formação de precedente de alto risco institucional, na medida em que permitiria ao legislador contornar, por meios meramente formais, a exigência constitucional do concurso público.
Em seu voto, Márcia Chaves citou normas da Constituição Federal e da Constituição Estadual que relatam a necessidade de concurso público para o ingresso no cargo, bem como o Tema nº 1.010, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, entre outros argumentos, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
Também citou decisões semelhantes de tribunais superiores e de tribunais estaduais. O voto da desembargadora Márcia Chaves, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade, foi acompanhado pela maioria dos desembargadores e das desembargadoras, na mesma linha de entendimento do parecer do Ministério Público estadual, adequado em banca.
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