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Preenchimento de contribuição para GPJ pode ser feito até 27 de novembro

O acesso para gestor ou gestora da unidade se dá por meio da plataforma Sentinela, onde está disponível o sistema denominado "CIG"

Publicado em 6 de Nov de 2025, 12h00. Atualizado em 14 de Nov de 2025, 11h12
Por Ascom/TJMA

A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia do Tribunal de Justiça do Maranhão (Coace/TJMA) reforça que o preenchimento da Contribuição Individual para a GPJ – CIG, referente ao período 2025.1 (janeiro a junho de 2025), pode ser feito até 27 de novembro.

O acesso para gestor ou gestora da unidade, juiz, juíza, secretário ou secretária – quando judicial –, além de chefe, chefa, coordenador, coordenadora, diretor ou diretora – quando administrativa – é feito por meio da plataforma Sentinela, onde está disponível o sistema denominado “CIG”. Todas as orientações de como acessar e manusear o CIG estão disponíveis no Manual do Usuário. O CIG é um formulário eletrônico que deve ser preenchido semestralmente.

Todos os servidores e todas as servidoras em exercício, com atuação na unidade, por período igual ou superior a 15 dias, deverão figurar no CIG, para preenchimento pelo respectivo gestor ou gestora responsável.

O servidor ou servidora que sofrer mudança de lotação, durante o período de apuração, figurará no CIG da última unidade de exercício, no período avaliativo do CIG disponível.

A Coordenadoria informa que estará apto/apta a receber a GPJ, o servidor ou servidora que obtiver a pontuação mínima de 30 pontos no CIG, somando-se os dois formulários que serão disponibilizados semestralmente ao longo do período de apuração (CIG 2025.1) e após a divulgação do Resultado da GPJ 2025 (CIG 2025.2).

Após o preenchimento do CIG, o servidor ou servidora terá o prazo de até 72 horas para tomar ciência da pontuação obtida, via sistema e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pelo chefe/a imediato/a no prazo de cinco dias úteis.

Caso o servidor ou servidora não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.

Em caso de afastamento, o servidor ou servidora poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 horas após o seu retorno.

Não sendo alcançada, na CIG, a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o servidor ou servidora poderá encaminhar recurso administrativo para a Coace. Quaisquer questionamentos sobre o sistema CIG podem ser encaminhados por e-mail para divplanejamento@tjma.jus.br.

Agência TJMA de Notícias
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(98) 2055-2024

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