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Judiciário promove série de júris em Santa Luzia do Paruá

Publicado em 21 de Mai de 2025, 10h09. Atualizado em 21 de Mai de 2025, 12h42
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário, por meio da Vara Única de Santa Luzia do Paruá, promoveu na última semana uma série de três julgamentos, nos dias 13, 14 e 15 de maio. As sessões, presididas pela juíza titular Patrícia Bastos de Carvalho Correa, apresentaram como réus Válber Bezerra da Silva, Tércio Mendes Ferreira e Crispim Antônio de Jesus Santos, respectivamente. Sobre o primeiro júri, o réu Válber estava sendo acusado de crimes como homicídio e ocultação de cadáver, que teve como vítima Ildivan Silva Farias.

Conforme exposto na denúncia, em 26 de janeiro de 2019, o denunciado teria atingido a vítima com um tiro na cabeça. Posteriormente, teria contado com a ajuda de seu irmão para ocultar o corpo de Ildivan. De acordo com depoimento de testemunhas, a vítima estava desaparecida e, na última vez que foi vista, estaria na companhia de Válber. No decorrer das investigações, o denunciado foi levado à delegacia e, inicialmente, negou a autoria do homicídio. No dia 29 de janeiro, policiais encontraram o corpo de Ildivan, dentro de um açude.

Após diligências, o celular da vítima foi encontrado na casa de Válber, enterrado na cozinha. 
A polícia detectou, ainda, resquícios de sangue no chão e na parede do quarto, além de um buraco cavado no quintal. Após novo depoimento, o denunciado confessou a autoria do crime. Ao final da sessão, ele foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 14 anos e três meses de prisão.

Na segunda sessão, o réu Tércio Mendes estava sendo acusado de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Vanderson Pessoa Costa. Fato ocorrido em 10 de setembro de 2016. Conforme a denúncia, o crime ocorreu no Povoado do Cizino I, localidade de Santa Luzia do Paruá. Foi apurado que a vítima estaria em um bar, instante em que o denunciado, acompanhado de um irmão menor, chegou e começou a observá-lo. 

Pouco tempo depois, de arma em punho, Tércio teria seguido Vanderson, que, para se proteger, adentrou em uma residência. Ainda assim, o denunciado teria conseguido alcançá-lo e disparado quatro vezes, levando-o a óbito. Após a prática. O denunciado teria fugido na garupa de uma motocicleta, pilotada por seu irmão. Acatando a tese da defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Tércio Mendes.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO DESCLASSIFICADA

A terceira sessão teve como réu João Mendes, julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de Cosme da Silva Rodrigues, em 5 de fevereiro de 2014. Foi narrado na denúncia que João teria atingido a vítima várias vezes, utilizando um facão. O réu foi preso em flagrante e, na Delegacia, confessou a autoria do crime. Conforme apurado, a motivação do crime teria sido uma desavença anterior ocorrida no estabelecimento comercial conhecido como “Bar do Belisca”, ocasião em que a vítima, durante a discussão, teria lesionado o réu ao quebrar uma garrafa de vidro em sua cabeça.

No julgamento, o Conselho de Sentença acatou a tese apresentada pelo advogado e pelo representante do Ministério Público, desclassificando a infração para a competência do juiz singular, uma vez que consideraram que a intenção da ação do réu foi a de lesionar a vítima, mas não a de ceifar a sua vida. Ao final, após a detração do período em que ficou preso, o réu recebeu a pena definitiva de 2 anos e três meses de reclusão. “Dessa forma, considerando a pena fixada após a detração penal, estabeleço o regime inicial aberto”, observou a juíza na sentença.

Assessoria de Comunicação
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