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Judiciário maranhense implanta Sistema Protesto On-line

O objetivo é realizar a cobrança, em cartório, de dívidas resultantes de sentenças judiciais, por meio virtual

Publicado em 30 de Abr de 2025, 11h51. Atualizado em 30 de Abr de 2025, 11h57
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de sua Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, implantou o Sistema Protesto On-line, uma inovação tecnológica implementada com o objetivo de otimizar e automatizar o envio de Certidões de Dívida Judicial (CDJ) para protesto extrajudicial. 

O objetivo é realizar a cobrança, em cartório, de dívidas resultantes de sentenças judiciais, por meio virtual, de forma rápida, simples, prática e com menos custos. Inicialmente, o sistema será implementado em fase piloto na 14ª Vara Cível de São Luís e na 3ª Vara de Família de São Luís.

O desenvolvimento do Protesto On-line é o objeto do Projeto Estratégico Institucional 15 (PEI P.15), iniciativa coordenada atualmente pela juíza Laysa Mendes, da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial. 

O Protesto On-line é disponibilizado por meio da integração direta entre o Processo Judicial eletrônico (PJe) e a Central Nacional de Protesto (Cenprot), por API Rest – interface de programação de aplicações –, conforme previsto no Plano de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC 2024).

A iniciativa está ancorada no Ato Normativo Conjunto – GCGJ nº 1/2024, de 7 de abril de 2024, que regulamenta os procedimentos para o protesto extrajudicial de créditos decorrentes de sentenças condenatórias com trânsito em julgado, decisões interlocutórias com fixação de verba alimentar, custas judiciais e honorários advocatícios. Também está fundamentada em legislação federal, no Código de Processo Civil e em entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em fevereiro de 2023, o então corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho – atual presidente do TJMA –, autorizou a parceria para o desenvolvimento e implantação do projeto. A coordenação inicial ficou a cargo da juíza Ticiany Gedeon Palácio, por meio da Coordenadoria do Extrajudicial.    

USO DO SISTEMA

O acesso ao sistema se dá por meio de tela única, simples e intuitiva, utilizando-se das mesmas credenciais do PJe, que automatiza a recuperação dos dados necessários para emissão da Certidão de Dívida Judicial, eliminando a necessidade de digitação manual por parte do usuário. A operação depende do preenchimento dos seguintes pré-requisitos:

  • Existência de sentença condenatória e trânsito em julgado;
  • Condenação por quantia certa, líquida e exigível;
  • Natureza do crédito: custas, honorários de sucumbência ou verbas alimentares;
  • Perfil autorizado (Diretor de Secretaria ou Técnico Judiciário) para emissão da CDJ, conforme cadastro constante no PJe.

O sistema comunica-se com a Cenprot nacional por meio de integração via API Rest, e com o PJe via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). O acesso ao sistema Protesto On-line ocorre de forma segura, controlada por autenticação via SSO/CNJ.

A implantação do Sistema Protesto On-line representa um marco importante para o TJMA na modernização da cobrança judicial, proporcionando maior efetividade na recuperação de créditos decorrentes de decisões judiciais, com maior celeridade, menor custo e redução de litigiosidade.

Agência TJMA de Notícias
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