O Recesso Forense do Poder Judiciário do Maranhão tem início na próxima sexta-feira, 20 de dezembro de 2024, e se estende até o dia 6 de janeiro de 2025. Durante esse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão judicial, ficando garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantão no Primeiro e Segundo graus.
Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou de advogados, salvo as medidas consideradas urgentes e as audiências de custódia.
No período de 7 a 20 de janeiro, o expediente forense no Poder Judiciário do Estado do Maranhão será executado por juízes e juízas de direito, desembargadores e desembargadoras e servidores e servidoras com suas atribuições regulares, permanecendo suspensa a contagem dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as medidas urgentes e as audiências de custódia.
O regime de plantão de primeiro grau é estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça e, do 2º Grau, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Durante o recesso forense, o serviço funciona em regime de sobreaviso e, após o peticionamento, o advogado(a) deve entrar em contato com o(a) servidor(a) plantonista por telefone.
Somente serão apreciados no Plantão Judiciário de Segundo Grau os processos com pedidos de liminar e medidas de urgências protocolizados até 24h antes do início do plantão, cabendo aos relatores a apreciação dos feitos distribuídos antes daquele período.
Não haverá atendimento presencial nas dependências do Tribunal de Justiça do Maranhão. As demandas destinadas ao plantão judicial de Segundo Grau serão recebidas, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Os recursos com pedidos de liminar e medidas urgentes protocolizadas no último dia útil antes do início do plantão somente serão conclusos aos desembargadores plantonistas mediante expresso requerimento da parte interessada.
Agência TJMA de Notícias
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