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Carta de Brasília estabelece diretrizes para proteção de dados no Poder Judiciário

Documento reafirma diretrizes de governança, segurança da informação e inovação responsável no âmbito do Poder Judiciário

Publicado em 12 de Nov de 2025, 15h24. Atualizado em 13 de Nov de 2025, 9h50
Por Ascom/TJMA

A Carta de Brasília, elaborada por ocasião do I Encontro Nacional das Encarregadas e Encarregados pelo Tratamento de Dados do Poder Judiciário, realizado em 9 de outubro, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirma o compromisso do Judiciário brasileiro com a proteção de dados pessoais, a segurança da informação e a inovação responsável.

Subscrito por representantes de tribunais de todo o país, o documento reflete o diálogo e a cooperação entre profissionais que atuam na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e propõe diretrizes para fortalecer a governança de dados e garantir a efetividade dos direitos fundamentais.

DIRETRIZES PRINCIPAIS

A Carta de Brasília propõe uma série de diretrizes voltadas ao fortalecimento da governança de dados e à consolidação de uma cultura de privacidade no Poder Judiciário. Entre os principais pontos, destaca-se o fortalecimento do papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados, com autonomia técnica, apoio multidisciplinar e participação efetiva nas instâncias de governança.

Outros tópicos relevantes incluem a criação do Colégio de Encarregados de Dados do Poder Judiciário, a priorização da segurança da informação e da gestão de incidentes, a especialização de unidades jurisdicionais em proteção de dados, e a proposta de criação do Selo Danilo Doneda de Proteção de Dados do Judiciário, em homenagem ao jurista pioneiro na defesa do tema no Brasil

GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA

A carta reforça ainda a importância de uma atuação integrada entre os tribunais, o CNJ e demais órgãos de controle, para consolidar um ecossistema de governança ética, segura e transparente. 

Entre as ações sugeridas, estão o monitoramento permanente da Resolução CNJ nº 363/2021, a elaboração de cartilhas e repositórios de boas práticas, além da realização de encontros semestrais de integração e troca de experiências entre os encarregados de dados.

Leia a Carta de Brasília em seu inteiro teor.

 

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