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TJMA aprova adicional em nota para promoção de juízes com deficiência

Proposta apresentada pelo Núcleo de Acessibilidade altera o Regimento Interno do Tribunal, em conformidade com resolução do CNJ que estabelece critérios para promoção por merecimento

Publicado em 24 de Abr de 2025, 12h00. Atualizado em 24 de Abr de 2025, 12h24
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou proposta do Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência do TJMA, presidido pelo desembargador Josemar Lopes Santos, para adequação do Regimento Interno da Corte às diretrizes recentemente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A alteração, aprovada na sessão do Órgão Especial dessa quarta-feira (23/4), garante a implementação do adicional de 15% na nota final de magistrados e magistradas com deficiência nos processos de promoção por merecimento.

O Processo Administrativo nº 6536/2025 teve como relatora a desembargadora Francisca Galiza e foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores e pelas desembargadoras que participaram da sessão. Anteriormente, a proposta foi aprovada, também por unanimidade, pela Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do Tribunal.

O pedido feito pelo Núcleo Permanente de Acessibilidade foi para a inclusão do artigo 186-A no Regimento Interno do Tribunal, em conformidade com a Resolução nº 561/2024 do CNJ, que alterou a Resolução nº 106/2010, estabelecendo critérios objetivos para promoção por merecimento de magistrados e magistradas com deficiência.

NECESSÁRIA

A Resolução nº 561/2024 do CNJ estabeleceu a obrigação de reprodução do artigo 11-B da Resolução nº 106/2010 em todos os Tribunais de Justiça, sendo necessária a sua incorporação ao Regimento Interno do TJMA.

A servidora Caroline Buhaten Dias Vieira, integrante do Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, foi quem apresentou a proposta de resolução para a adequação do Regimento Interno da Corte (Resolução-GP nº 14/2021) às diretrizes estabelecidas pelo CNJ.

O Artigo 186-A, a ser incluído no Regimento Interno, traz em sua redação a informação de que “Após apuração, as notas finais dos candidatos estarão sujeitas à incidência de adicional de valorização de ação afirmativa, em razão de deficiência, na ordem de 15% (quinze pontos percentuais)”.

O parágrafo 1º do artigo diz que o adicional poderá ser concedido ao(à) magistrado(a) com deficiência visual, auditiva ou motora, reconhecida por perícia, realizada na forma do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, e previamente averbada em seus assentos funcionais.

Já o parágrafo 2º informa que o reconhecimento da deficiência e a averbação nos assentos funcionais deverão ter sido realizados há, pelo menos, cinco anos da abertura do edital específico para promoção por merecimento ao qual o(a) magistrado(a) se candidatou.

VOTO

A desembargadora Francisca Galiza disse que a inclusão do artigo 186-A no Regimento Interno representa um importante avanço na promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Poder Judiciário, assegurando a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade.

A relatora considerou a pertinência da adequação, os fundamentos apresentados e que, por ser norma de reprodução automática por todos os Tribunais, manifestou-se favoravelmente à aprovação da proposta deliberada pela Comissão de Regimento Interno e Procedimentos.

Agência TJMA de Notícias
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