O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a edição 2025 da campanha Se Renda à Infância, com o tema pelas crianças do Marajó. A iniciativa, criada em 2021, visa divulgar e incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsão do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Neste ano, a campanha Se Renda à Infância direciona suas ações à região do Marajó, no Pará, atuando em conjunto com a Ação para Meninas e Mulheres do Marajó, iniciativa coordenada pela Conselheira Renata Gil e voltada ao enfrentamento da violência, da exploração sexual e de outras violações de direitos que atingem meninas e mulheres no arquipélago.
O objetivo é orientar e estimular contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a destinarem parte do Imposto de Renda aos fundos estadual e municipais do Pará que estejam em situação regular junto à Receita Federal.
Os valores arrecadados serão investidos em iniciativas sociais voltadas à promoção de direitos e à melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes do Marajó.
COMO CONTRIBUIR
A destinação do IR pode ser feita diretamente no sistema da Receita Federal, de forma simples e sem custos adicionais para o contribuinte. O valor destinado não representa pagamento extra, pois é parte do imposto já devido, sendo apenas uma escolha sobre onde e como aplicar esse recurso.
Pessoas físicas que optarem pela declaração no modelo completo podem destinar até 3% do imposto devido diretamente aos fundos, enquanto empresas tributadas com base no lucro real também podem participar da ação.
A destinação pode ser realizada tanto ao longo do ano, com compensação fiscal posterior, quanto no momento da entrega da declaração, conforme instruções disponíveis nos manuais da Receita Federal, acessíveis pela página oficial da campanha.
Acesse os manuais instrutivos da Receita Federal
Para mais informações e materiais de apoio, acesse o Portal do CNJ.
Agência TJMA de Notícias
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)
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