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Corregedoria do CNJ iniciará inspeção de tribunais em 2025 pelo TJMA

Portaria assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, estabelece o período de 3 a 6 de fevereiro para verificação do funcionamento de setores

Publicado em 14 de Jan de 2025, 13h31. Atualizado em 14 de Jan de 2025, 16h11
Por Ascom/TJMA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 81/2024, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais de Tribunais de Justiça, bem como de serventias extrajudiciais (cartórios), a serem realizadas no primeiro semestre de 2025.

Neste período, serão inspecionados os Tribunais do Maranhão, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro, Alagoas e Mato Grosso, de forma presencial. O TJMA, primeiro a ser visitado pela equipe do CNJ, será inspecionado no período de 3 a 6 de fevereiro deste ano.

Por meio de outra Portaria, de nº 83, datada de 27 de novembro de 2024, também assinada pelo corregedor nacional de Justiça, o CNJ detalhou como se dará a realização da inspeção no TJMA e nos cartórios.

No documento, o ministro Mauro Campbell Marques considera a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades, além de citar normas do Regimento Interno do CNJ e o dever da Corregedoria de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, conforme o artigo 103-B, parágrafo 4°, da Constituição Federal.

A Portaria nº 83/2024 informa que, durante a inspeção,  – ou em razão desta – a ser realizada das 9h às 18h, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Veja mais informações nas íntegras das Portarias nº 81/2024 e nº 83/2024 da Corregedoria do CNJ.

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