O Recesso Forense do Poder Judiciário do Maranhão tem início nesta sexta-feira, 20 de dezembro de 2024, e se estende até o dia 6 de janeiro de 2025, de acordo com a Portaria -GP nº 1522/2024. Durante esse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão judicial, ficando garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantão no Primeiro e Segundo Graus.
Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou de advogados, salvo as medidas consideradas urgentes e as audiências de custódia.
No período de 7 a 20 de janeiro, o expediente forense será executado regularmente, permanecendo suspensa a contagem dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as medidas urgentes e as audiências de custódia.
Durante o recesso forense, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão judicial, conforme segue abaixo:
PLANTONISTAS DO SEGUNDO GRAU:
O peticionamento durante o plantão judicial destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, na forma do art. 1º da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, e, do Art. 19 do Regimento Interno do TJMA. O telefone celular do plantão judicial de 2ª Instância é o (98) 98815-8344 e o endereço do correio eletrônico: plantao2grau@tjma.jus.br.
PLANTONISTAS DO PRIMEIRO GRAU :
O contato com as equipes deve ser feito pelos telefones celulares (98) 98811-2153 (Cível), (98) 98802-7484 (Criminal) e (98) 98409-8825 (oficial ou oficiala de justiça do plantão criminal).
Agência TJMA de Notícias
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(98) 2055 2026