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Judiciário promove campanha alusiva ao Junho Violeta

Mês de conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa

Publicado em 14 de Jun de 2024, 15h13. Atualizado em 17 de Jun de 2024, 8h36
Por Betise Marques

Com o objetivo de sensibilizar o público interno e o público em geral quanto aos direitos da pessoa idosa,  o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por meio do Comitê de Diversidade, lança, a partir desta sexta-feira (14/6), a campanha “Presente e futuro. Proteja o idoso hoje. Amanhã será você!”. O projeto é promovido em parceria com a Diretoria de Recursos Humanos, Vara Especial do Idoso e Registros Públicos e a ASCOM do TJMA.   

A campanha é alusiva ao Junho Violeta, mês de conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa e possui caráter permanente. A data foi criada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES), com o objetivo de sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometidas contra a pessoa idosa. O dia 15 de junho foi escolhido para a culminância da data, como o Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa.

A iniciativa do Comitê de Diversidade será veiculada por meio de cards e vídeos institucionais educativos nas plataformas interativas do TJMA e Comitê de Diversidade. O conteúdo contará com informações  sobre os vários tipos de violência contra a pessoa idosa e os números para denúncia como Ouvidoria dos Direitos Humanos, Ministério Público do Estado do Maranhão, Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa, Promotoria do Idoso, dentre outros. 

A coordenadora adjunta do Comitê de Diversidade, juíza Elaile Carvalho, comentou sobre a importância da iniciativa em levar esclarecimentos sobre o assunto à população. “Falar sobre a violência contra a pessoa idosa é algo urgente e necessário. A Campanha vem para fortalecer o combate ao etarismo  e a todas as formas de discriminação às pessoas acima dos 60 anos, um dos eixos que fazem parte da política de diversidade do Comitê, além de esclarecer  a população quanto à temática”, pontuou.

A juíza titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, Lorena Brandão, também destacou a necessidade de mobilização da sociedade em prol de uma cultura de respeito e empatia com os idosos. “É preciso garantir a eles o direito de envelhecer com dignidade. É importante lembrarmos que  hoje, eles são os idosos, amanhã seremos nós”. 

Juíza Lorena Brandão durante evento de combate à violência contra a pessoa idosa

“A Vara Especial do Idoso trabalha com processos criminais tipificados no Estatuto do Idoso. A pessoa que perceber que um(a) idoso (a)  está passando por alguma situação de violência, pode solicitar à Vara uma medida protetiva que pode ser acionada por meio da Delegacia do Idoso, Ministério Público, Defensoria Pública ou advogados. As medidas protetivas são extremamente importantes para o distanciamento do agressor e são expedidas imediatamente”,  concluiu a juíza.

Um dos fatores que dificultam a denúncia é o silenciamento sofrido pela pessoa idosa, sobre o cenário, a psicóloga da Divisão Psicossocial do TJMA, Tatiana Carvalho, destacou que “às vezes a própria vítima não se dá conta que está passando por uma situação de violência, ou as pessoas que estão à sua volta não sabem identificar. A violência contra a pessoa idosa precisa ser coibida, denunciada e inclusive, prevenida. Por isso é crucial ficarmos alertas, escutarmos os idosos e darmos suporte emocional a eles. Precisamos quebrar estereótipos e mitos acerca deles,  como achá-los fardos ou infantilizá-los. Que possamos fazer essa reflexão sobre o valor dos idosos,” concluiu.

ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

O Estatuto da Pessoa Idosa, lei 10.741/03, bem como o Art. 4º da Constituição Federal, confere uma somatória de direitos às pessoas idosas, que já somam 22.169.101 indivíduos, conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, realizado em 2022. Acompanhando estes números também cresce os índices de violência contra pessoas dessa faixa etária.

De acordo com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), canal de comunicação da sociedade com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC),  nos três primeiros meses de 2024 foram registradas 42.995 denúncias de violações contra pessoas de 60 anos de idade ou mais. Número bem maior do que os do mesmo período em 2023, com 33.546 registros. Entre os abusos mais comuns estão; negligência (17,51%), exposição de risco à saúde (14,68%), tortura psíquica (12,89%), maus tratos (12,20%) e violência patrimonial (5,72%).

No Maranhão os índices de violação aos direitos dos idosos também tem aumentado. De janeiro a maio deste ano foram 336 ocorrências, conforme aponta o último levantamento feito pelo Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa (CIAPVI), órgão da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. O crime de negligência figura em primeiro lugar, com 35 casos, seguido de abuso financeiro (33) , violência psicológica (32), violência física (07), abandono (08), autonegligência (13), documentação (67).

AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO DO COMITÊ DE DIVERSIDADE

Com foco no fortalecimento da política judiciária de diversidade do Poder Judiciário do Maranhão,  por meio da garantia dos Direitos Humanos, o Comitê de Diversidade do TJMA trabalha em prol do respeito às diferenças em todas as idades. Desta forma, foram promovidas, em 2023, ações de sensibilização acerca da temática: 

Semana da Longevidade -  Evento voltado a servidores(as) e magistrados(as) com mais de 60 anos, com o objetivo de fomentar reflexões sobre o envelhecimento ativo e saudável, bem como apresentar o Programa de Preparação para a Aposentadoria do Tribunal de Justiça (TJMA). A programação incluiu palestras, atividades educativas, oficinas e atendimentos em saúde. A ação teve parceria da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento e Acompanhamento da Carreira, Divisão de Direitos e Deveres, Coordenadoria de Serviços Médico, Odontológico e Psicossocial e suas divisões e da Escola da Magistratura do Maranhão (Esmam).

Curso “Garantia dos direitos da pessoa idosa” - Promovido em conjunto com a ESMAM, o curso abordou temas como etarismo ou idadismo, e destacou as garantias jurídicas asseguradas às pessoas maiores de 60 anos.

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

De acordo com a lei 10.741/03, Estatuto  da Pessoa Idosa, os crimes previstos contra pessoas que se enquadrem nesta faixa etária são: 

Violência física - Espancamento com lesões ou traumas. Em algumas situações, os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não tenham sinais físicos.

Abuso psicológico - Agressões verbais, humilhação, ofensas, insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima. Também acontece quando o idoso (a) é afastado (a) do convívio familiar ou tem sua liberdade de expressão restringida.

Violência sexual - Os abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas através de coação com violência física ou ameaças. Atos como beijos forçados e toques no corpo são os mais comumente observados.

Discriminação - Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização.

Abuso financeiro - O violador se apropria indevidamente do dinheiro e cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado. Geralmente acontece por parte de familiares, conhecidos e instituições financeiras.

Violência patrimonial - É qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio da pessoa idosa, como forçá-lo a assinar um documento sem ser explicado para quais fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração, falsificação de assinatura, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do(a) idoso(a).

Negligência e abandono - Recusa, ausência ou omissão de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestar cuidado a uma pessoa idosa. Pode ocorrer tanto no seio familiar como em instituições destinadas a serviços de acolhimento.

Violência institucional - Violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado praticada contra a pessoa idosa. Instituições também podem cometer negligência por meio de uma ação desatenciosa ou omissa por parte dos funcionários, por não cumprir alguma ação que deveria ter sido realizada.

 

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