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Referendada resolução que implantou a VPNI para auxiliares judiciários(as)

A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) é destinada a servidores (as) dos cargos de auxiliares judiciários(as) e auxiliares operacionais de serviços diversos

04/03/2024
Orquídea Santos

‌‌‌O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendou na sessão administrativa do Órgão Especial do dia 28 de fevereiro deste ano, a Resolução-GP Nº 10, de 14 de fevereiro de 2024, que regulamenta a implantação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 30 da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores e Servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O artigo 1º da Resolução cita que a implantação da vantagem é destinada a servidores (as) dos cargos de auxiliares judiciários(as) e auxiliares operacionais de serviços diversos, de forma gradativa e não cumulativa, nos seguintes percentuais: 30% (trinta por cento), que já foi implantado desde o dia 1º de fevereiro de 2024; 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025 e 90% (noventa por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Segundo a Resolução, o valor da VPNI somado ao vencimento base dos cargos de auxiliares judiciários e auxiliares operacionais de serviços diversos, corresponderá a 90% do vencimento base do técnico judiciário, observados a classe e o padrão equivalentes.

Agência TJMA de Notícias

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