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Circular trata de treinamento do selo judicial eletrônico

Documento também traz orientações sobre a devolução dos selos físicos

19/04/2022
Ascom/TJMA

A Circular-DFERJ – 102022, encaminhada aos secretários e secretárias judiciais do Poder Judiciário do Maranhão, assinada pelo diretor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Tribunal de Justiça (FERJ/TJMA), André Menezes Mendes, trata do treinamento do Selo Judicial Eletrônico e sobre orientações sobre a devolução dos selos físicos, matéria regulamentada pela Resolução-GP – 382022, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo.

No documento, o diretor do FERJ encaminha aos secretários e secretárias a Resolução-GP – 382022 e o Ato da Presidência – GP – 142022, que marca como data para início da utilização do Selo Judicial Eletrônico o dia 25 de abril de 2022. Veja a apresentação no vídeo abaixo.

O diretor aproveita para informar da dinâmica para devolução dos selos físicos, bem como, encaminhar o modelo do Termo para Devolução dos Selos Físicos e o link para treinamento sobre o selo judicial eletrônico.

Os itens a serem seguidos são:
1 – Cadastrar a requisição de devolução no sistema Digidoc (Requisição – inutilização de selos ou papel de segurança (extravio/furto/outros) – FERJ;
2 – Preencher o Termo de Devolução (modelo em anexo) e juntar na requisição;
3 – Anexar imagem dos selos que serão devolvidos;
4 – Postar nos Correios, endereçados para a Diretoria do FERJ (Anexo VII do TJ/MA – Rua do Egito, 144-Centro – São Luís-MA) o Termo de Devolução e os selos que serão devolvidos.

Informa, ainda, que o processo para inutilização dos selos só será iniciado quando os selos físicos chegarem à Diretoria do FERJ. Havendo selos pendentes de prestação de contas, terá início o procedimento para apuração dos responsáveis. Não havendo mais selos pendentes, os autos serão arquivados.

Para fins de conhecimento da ferramenta que será utilizada na expedição das certidões e alvarás, conforme disciplina a Resolução, são apresentados links que podem ser acessados aqui na Circular-DFERJ – 102022 .

A conferência da autenticidade do Selo de Fiscalização Eletrônico pode ser feita clicando nesse banner AQUI, disponível no Portal do Judiciário.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98)3198-4370

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