Em Sessão Plenária Administrativa realizada de forma on-line, no dia 4 de agosto de 2021, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi referendada a Resolução-GP nº 542021, que altera a redação dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 10. e 12. da Resolução-GP nº 6 de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Governança e o Gerenciamento da Tecnologia da Informação (TI) no Tribunal de Justiça do Maranhão. O processo teve como relator o presidente do TJMA, desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa.
As mudanças ocorreram tendo em vista as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 370 de 28 de janeiro de 2021 e nº 396 de 6 de julho de 2021, em que houve retirada e acréscimo de incisos e parágrafos nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 10. e 12. da Resolução-GP nº 6, modificando as atribuições, competências e estruturas organizacionais. A principal alteração é referente à estrutura do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação.
Em relação ao art. 5º da Resolução-GP nº 6, de 26 de janeiro de 2017, o Comitê Gestor de Segurança da Informação, anteriormente composto por sete membros, passa a ser constituído por 11 representantes, sendo um desembargador designado pela Presidência do Tribunal; um juiz de direito indicado pela Presidência; um juiz de direito indicado pela Corregedoria Geral da Justiça; um representante da Diretoria Geral; o Diretor de Informática e Automação; um representante da Diretoria Financeira; um representante da Diretoria Administrativa; um representante da Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços; um representante da Diretoria de Recursos Humanos; um representante do Comitê de Inovação; um representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização.
As modificações começaram a valer desde o dia 12 de agosto de 2021, data da publicação da Resolução-GP nº 542021.
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