A Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Tribunal de Justiça (AGEM/TJMA) informa que a Contribuição Individual para a GPJ (CIG) referente ao período 2020.2 (julho a dezembro/2020) já está disponível para preenchimento, no período de 22 de março a 23 de abril de 2021.
Informa, ainda, que no mesmo período, estará disponível para preenchimento a CIG relativa ao período 2020.1 (janeiro a junho/2020) dos servidores e das servidoras que não tiveram seus formulários preenchidos.
O acesso ao sistema CIG é realizado por meio do Sistema Sentinela. Todas as orientações de como acessá-lo e manuseá-lo estão disponíveis no Manual do Usuário.
A CIG trata-se de um formulário para preenchimento eletrônico pelo gestor ou gestora da unidade, juiz, juíza ou secretário, secretária, quando judicial, chefe, chefa, coordenador, coordenadora, diretor ou diretora, quando administrativa, que deverá ser preenchido semestralmente.
Os responsáveis pelo preenchimento da CIG deverão fazê-lo no prazo divulgado pela AGEM, sob pena dos respectivos servidores e servidoras não serem considerados aptos e aptas a receberem a GPJ, ainda que tenham cumprido as metas no período de aferição. Todos os servidores e servidoras em exercício, com atuação na unidade, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, deverão figurar na CIG para preenchimento pelo respectivo gestor ou gestora responsável.
Os servidores e servidoras que sofrerem mudança de lotação, durante o período de apuração, irão figurar na CIG da última unidade de exercício, no período avaliativo da CIG disponível.
Estarão aptos e aptas a receberem a GPJ os servidores e servidoras que obtiverem a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na CIG, nos dois formulários que serão disponibilizados semestralmente ao longo do período de apuração e após a divulgação do Resultado Final da GPJ 2020.
Após o preenchimento da CIG, os servidores e servidoras terão o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para, via sistema, tomarem ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitarem a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pelo chefe imediato ou chefa imediata, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Caso o servidor ou a servidora não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão. Em caso de afastamento, os servidores e servidoras poderão tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 (setenta e duas) horas após o seu retorno.
Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, os servidores e servidoras poderão encaminhar recurso administrativo para a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do TJMA.
Quaisquer questionamentos sobre problemas técnicos no sistema CIG, encaminhar e-mail para informatica@tjma.jus.br .
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