O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou na sessão plenária administrativa por videoconferência desta quarta-feira (4), Resolução que relaciona os dias em que não haverá expediente nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no ano de 2021.
A divulgação obedece a necessidade de planejamento e organização das atividades dos Órgãos do Poder Judiciário, especialmente as audiências e o plantão judiciário; de proporcionar ampla publicidade acerca dos dias em que não haverá expediente nos Órgãos do Poder Judiciário Maranhense; que o plantão judiciário, nos dias que não há expediente forense, atua como mecanismo para apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente; e o que estabelece o artigo 25, inciso LXII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Segundo a Resolução não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Estadual nos seguintes dias: 1º de janeiro (sexta-feira) – Confraternização Universal; 15 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval; 16 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval; 1º de abril (quinta-feira) – Semana Santa; 2 de abril (sexta-feira) – Semana Santa – Paixão de Cristo; 21 de abril (quarta-feira) – Tiradentes; 3 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi; 28 de julho (quarta-feira) – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil; 7 de setembro (terça-feira) –Independência do Brasil; 11 de agosto (quarta-feira) – Dia do Advogado; 12 de outubro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro (quinta-feira) – Dia do Servidor Público – 2 de novembro (terça-feira) – Dia de Finados; 15 de novembro (segunda-feira) - Proclamação da República; 8 de dezembro (quarta-feira) – Dia da Justiça.
Não haverá expediente no Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, nos dias 29 de junho (terça-feira), Dia de São Pedro e 8 de setembro (quarta-feira), Dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerados feriados municipais.
Além dos feriados previstos nesta Resolução, também não haverá expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.
São considerados pontos facultativos, no âmbito do Poder Judiciário estadual, os dias de 17 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas; 31 de março (quarta-feira) - Semana Santa; 24 de dezembro (sexta-feira) – Véspera de Natal e 31 de dezembro (sexta-feira) – Véspera do Ano Novo.
Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
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