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JULGAMENTO ELETRÔNICO | Pauta da sessão virtual de 28 de maio a 4 de junho da 1ª Câmara Cível tem 67 processos

Publicado em 26 de Mai de 2020, 7h25. Atualizado em 26 de Mai de 2020, 7h25

A pauta de julgamento eletrônico da sessão virtual da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que começa nesta quinta-feira, dia 28, às 15h, e termina no dia 4 de junho, às 14h59, tem 67 processos, entre apelações, agravos internos, agravos de instrumentos e embargos de declaração.

As solicitações de retirada de pauta da sessão virtual, para fins de sustentação oral, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da sessão virtual.

O órgão fracionário do TJMA é composto pelos desembargadores Jorge Rachid (presidente da Câmara), Angela Salazar e Kleber Carvalho.

As sessões virtuais ocorrem nos processos distribuídos através do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), sem a necessidade da presença física dos desembargadores em sala de sessão, durante o período estabelecido.

Os julgamentos eletrônicos são realizados semanalmente, por determinação dos presidentes dos órgãos julgadores, e são considerados de extrema importância para continuidade dos trabalhos do TJMA, neste período de pandemia provocada pelo coronavírus Sars-CoV-2, causador da doença Covid-19.

Segundo o Regimento Interno do TJMA, em seu Artigo 278-G, durante a realização da sessão virtual, os integrantes terão acesso aos relatórios e aos votos inseridos pelos relatores, podendo optar por quatro tipos de votos: I - acompanhar o relator; II - acompanhar o relator com ressalva de entendimento; III - divergir do relator; IV - acompanhar a divergência.

De acordo com o artigo, em seu primeiro parágrafo, eleitas as opções dos incisos “I” e “III”, o desembargador declarará o seu voto no próprio sistema. Já o segundo parágrafo diz que “considerar-se-á adesão integral ao voto do relator, o desembargador que não se manifestar no prazo de sete dias, designado para encerramento da Sessão Virtual, constante no § 2º do art. 278-C”.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
 

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