Magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário do Maranhão devem realizar o Recadastramento 2019 até o próximo dia 30 de junho. Disciplinado pela Portaria n° 7702018 e obrigatório, o recadastramento visa atualizar os assentamentos funcionais, aperfeiçoando o sistema de controle de pessoal.
O magistrado ou servidor que não possuir anotadas, em seus assentamentos funcionais, as declarações de bens e renda referentes aos anos de 2018, deverá informá-las obrigatoriamente no período estipulado para o recadastramento.
O procedimento será feito através do Portal Mentorh, de acordo com orientações autoexplicativas no próprio sistema. A medida possibilitará a complementação e a retificação das informações existentes no sistema da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA.
Os magistrados e servidores se responsabilizarão pela veracidade das informações prestadas na efetivação do recadastramento, cujo controle ficará sob a responsabilidade da Diretoria de RH. Aqueles que não atenderem ao recadastramento no prazo estipulado terão seus pagamentos suspensos, conforme parágrafo único do artigo 8º da portaria.
PASSO A PASSO - Para cadastrar a declaração de bens, o servidor deve acessar o Portal do Mentorh, na seção "Servidor", em seguida “Pessoal”, clicar em “Declarações” e selecionar o item “Entrega”. A declaração de bens deve ser escaneada em formato PDF e anexada conforme o exercício do ano pendente. A DRh alerta que somente após o envio das declarações de bens, é que será disponibilizado o campo “Recadastramento – Dados Cadastrais”, contido no Portal do Mentorh, para que o servidor conclua o seu recadastramento.
Dúvidas acerca do recadastramento poderão ser esclarecidas pela Divisão de Cadastro, por meio dos telefones (98) 3261-6140 e (98) 3261-6141.
Comunicação Social do TJMA
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