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IRDR | Tribunal analisará tese sobre ilicitude de descontos bancários em contas de beneficiários do INSS

Publicado em 21 de Jul de 2017, 8h38. Atualizado em 24 de Jul de 2017, 17h42

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) admitiu, por unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado pelo desembargador Paulo Velten, que tem como objetivo formar tese jurídica acerca da possibilidade do reconhecimento de ilicitude de descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiários do INSS, com o entendimento de que a conta bancária se destina apenas ao recebimento do benefício previdenciário.

O incidente é vinculado à Apelação Cível 39.668/2016 e o resultado do julgamento deverá ser estendido como jurisprudência a todos os processos de 1º e 2º Graus da Justiça, conforme determina o novo Código de Processo Civil em seu artigo 926, ao impor aos tribunais uniformização de sua jurisprudência, bem como “mantê-la estável, íntegra e coerente” como forma de concretização dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da igualdade.

DEMANDA – De acordo com levantamento interno feito pelo desembargador Paulo Velten, em seu gabinete foram relatadas mais de 30 apelações sobre a mesma matéria e com mais 22 processos correlatos aguardando decisão. A demanda se mantém em média nos demais gabinetes. Além disso, foi considerado o fato de existirem entendimentos contraditórios nas Câmaras Isoladas do próprio TJMA.

Segundo o voto do relator, as 1ª, 2ª, 3ª e 5ª “Câmaras Isoladas do TJMA têm reconhecido a ilicitude dos descontos em conta bancária de beneficiários do INSS quando não há prova da contratação específica de conta de depósito (“conta-corrente”), admitindo, implícita ou explicitamente, a possibilidade de abertura de outro tipo de conta, no mais das vezes denominada “conta benefício”, sendo esta isenta da cobrança de tarifas”.

Já a 4ª Câmara Cível “tem se posicionado de modo contrário, entendendo que o simples fato de a conta bancária se destinar ao recebimento de benefício previdenciário não impõe, por si só, o reconhecimento da ilicitude da cobrança de tarifas, já que os beneficiários do INSS não têm direito à abertura de conta bancária isenta de encargos e contraprestações”.

UNIFORMIZAÇÃO – Para o desembargador Paulo Velten, a existência de teses antagônicas no mesmo tribunal gera situações de resolução difícil para os jurisdicionados, cujo direito será respondido a depender da Câmara em que seu recurso for julgado. E também gera imprevisibilidade para os juízes de 1° Grau, que não possuem um entendimento a seguir.

O magistrado enfatizou ainda no voto pela admissibilidade do IRDR que a “uniformização se justifica em face dos novos tempos do modelo constitucional, que não mais admite – por ser incompatível com o Estado Democrático de Direito – a desarmonia da jurisprudência, manifestada pela diversidade de orientações adotadas em idênticas questões de direito”.

(Processo: 3.043/2017)

OBS: A matéria foi corrigida após constatação de equívocos em sua elaboração e alterada às 20h38 de 21/07/2017.

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