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Unidade de Monitoramento Carcerário analisa situação de presos da Baixada Maranhense

Publicado em 3 de Mai de 2016, 10h21. Atualizado em 3 de Mai de 2016, 11h38

A Unidade de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Tribunal de Justiça do Maranhão (UMF/TJMA) realizou, durante a última semana de abril, esforço concentrado para revisão da situação processual dos presos provisórios das regiões da Baixada Maranhense e Alto-Turi. No período, mais de mil processos foram movimentados e cerca de 140 foram analisados pelo Grupo de Análise de Presos Provisórios (GAAP), que funcionou temporariamente na comarca de Pinheiro, mantendo 71,5% das prisões e convertendo em medidas cautelares ou relaxamento 28,5% dos casos analisados.

A UMF está estabelecendo um cronograma para o biênio 2016/2017 para que possa atender, com o GAPP, todas as comarcas com unidades prisionais.  O grupo é composto pelos juízes Tereza Cristina Franco Palhares, titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, Rodrigo Costa Nina, titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá e Mirella Cézar Freitas, titular da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim e conta, ainda, com o apoio dos assessores jurídicos Gustavo Garcia Silva e Danyelle Santos Garcês Leonardi.

Segundo o presidente da UMF, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, a medida de revisão da situação prisional atende aos preceitos constitucionais da presunção de inocência, da duração razoável do processo e das novas políticas criminais trazidas pelo Código de Processo Penal, que  prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pelos magistrados, na condução do processo, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Conforme o coordenador executivo da UMF, Ariston Apoliano, o trabalho encaminhou ofícios a todas as comarcas do Estado, para que os magistrados reexaminassem a necessidade das prisões preventivas em processos nos quais os réus estavam presos há mais de 100 dias, mediante relação encaminhada por planilha de controle da unidade.

MEDIDAS CAUTELARES - Para a Juíza Tereza Cristina Franco Palhares, coordenadora do GAPP e responsável pela Execução Penal na Comarca de Pinheiro, o esforço concentrado não tem o objetivo de soltar presos, mas sim avaliar quem efetivamente deve permanecer nessas condições durante a tramitação processual, já que a eficácia da pena advém de uma boa técnica de aplicação do direito penal e processual penal. “Encher unidades prisionais ou delegacias de polícia com prisões indiscriminadas não significa que o Estado esteja punindo com eficiência. Devemos tratar casos extremos com medidas severas e os demais com as possibilidades previstas em lei com restrição da liberdade por outros métodos, a exemplo do uso das tornozeleiras eletrônicas”, avalia.

O juiz Rodrigo Nina ressalta que a legislação brasileira estipula que a prisão provisória deve ser adotada apenas como última opção, concedendo ao magistrado a possibilidade de adoção das medidas cautelares diversas da prisão, que também garantem a proteção da sociedade, por restrição de outros direitos. “Isso não se confunde com impunidade, pois o resultado do processo, se culpado o réu, resultará em uma sentença penal condenatória com todos os seus efeitos”, afirma.

Para a juíza Mirella Freitas, a prisão provisória somente deve ser aplicada para crimes graves, quando a sociedade não possa ser protegida por outro meio. “Ou ainda quando exista risco concreto para a instrução do processo ou aplicação da lei penal, afastadas as conjecturas, ou seja, quando se fundar em dados concretos”, frisa.

 

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