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COGEX informa o funcionamento dos cartórios durante "feriado prolongado" do Judiciário

Órgão terá atendimento presencial suspenso, enquanto cartórios abrem na sexta-feira (21/11)

Publicado em 19 de Nov de 2025, 14h46. Atualizado em 19 de Nov de 2025, 15h22
Por Fernando Souza

O atendimento na sede da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) estará suspenso nesta quinta-feira (20/11), em razão do feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; e na sexta-feira (21/11), ponto facultativo no âmbito do Poder Judiciário, regulamentado pela Resolução nº 91/2025. Em relação aos cartórios, a suspensão ocorrerá apenas no feriado, uma vez que o ponto facultativo não alcança os serviços extrajudiciais, que devem funcionar normalmente na sexta-feira.

Considerando a competência que a COGEX tem para acompanhar e fiscalizar a atividade extrajudicial, profissionais que atuam nos cartórios, assim como cidadãs e cidadãos que buscam algum tipo de atendimento no órgão devem atentar à paralisação do atendimento presencial. Havendo a necessidade de realizar alguma reclamação relativa ao funcionamento de cartório, o canal de e-mail segue ativo para o recebimento de demandas (coprocessos_cogex@tjma.jus.br). Confira o que será afetado durante a suspensão do expediente:

CERTIDÕES DO CARTÓRIO DO JOÃO PAULO

Para dar vazão ao acúmulo de pedidos de segundas vias de certidões em balcão no Cartório da 3ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais (bairro João Paulo), a COGEX assumiu temporariamente a entrega dos documentos, que está sendo feita em sua sede, no bairro Renascença. No entanto, esse serviço será retomado somente na próxima segunda-feira (24/11)

A Corregedoria Extrajudicial orienta que a pessoa solicitante faça consulta para verificar se o documento já foi emitido. A consulta é exclusiva para o Cartório da 3ª Zona, bastando informar o número do pedido, que consta no recibo da solicitação em balcão. Caso a certidão esteja com o status de emitida, a pessoa deve aguardar o prazo de dois dias, a partir da atualização dessa informação, para só então se dirigir à COGEX, que fica localizada na Rua Cumã, nº 300, 1º andar, edifício Manhattan Center III, bairro Renascença II. CONSULTE A EMISSÃO DA CERTIDÃO

FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS

No feriado do dia 20/11, os cartórios não abrirão, considerando o seu funcionamento e realização dos atos nos dias úteis, salvo casos excepcionais e o plantão de óbitos. Na sexta-feira (21/11), no entanto, as serventias voltam a funcionar normalmente, uma vez que a atividade não segue o calendário judicial, mantendo o regular serviço durante pontos facultativos e o recesso judicial, por exemplo. Cidadãs e cidadãos devem observar os feriados municipais, oportunidade em que os cartórios também não abrem.

PLANTÃO DE ÓBITO

No feriado de quinta-feira (20/11), sábado e domingo o serviço de óbito funcionará sob o regime de plantão em todo o Maranhão. Em São Luís, o plantão noturno, das 18h às 8h, pode ser acionado pelo telefone (98) 98154-0540, exclusivamente para fins de transporte do corpo para outros municípios. Para os sepultamentos que ocorrerem na capital, durante o plantão diurno (8h às 18h) a pessoa declarante deve se dirigir à Sala da Arpen, que funciona no térreo do Fórum Desembargador Sarney Costa. Em caso de dúvidas, o serviço pode ser acionado pelo telefone (98) 2055-2767.

Ainda de acordo com o Código de Normas vigente, que regulamenta o serviço (art. 296), o plantão de óbitos no município de Imperatriz funciona no Fórum Henrique de La Rocque, de forma similar ao da capital, também dividido entre diurno e noturno, com revezamento entre os cartórios do 1º e do 2º Ofício, conforme Tabela de Plantão Anual. Até domingo (23/11), o atendimento do plantão em Imperatriz está a cargo do Cartório do 2º Ofício (telefones 99 99129-1618 / 99 9177-7690)

Nos demais municípios, o plantão de óbitos acontece junto ao próprio cartório, que deve disponibilizar em local acessível e por seus canais de comunicação o contato telefônico para acionamento do serviço. Ao receber a ligação, a registradora ou o registrador deve atender e orientar sobre os procedimentos a serem adotados pela pessoa declarante para realizar o registro do óbito.

DOCUMENTOS PARA DECLARAR O ÓBITO

A pessoa declarante precisa apresentar documento com foto e informar, se houver, nomes e idades dos filhos de quem faleceu, se deixou bens e testamento e se era eleitor. Em relação à pessoa falecida, deve apresentar a Declaração Óbito (via amarela); documento com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte); Certidão de Nascimento ou de Casamento; comprovante de residência. 

Podem figurar como declarantes cônjuge, filha e filho, irmã e irmão ou demais familiares ou quem convivia com a pessoa falecida, mesmo sem vínculo familiar. Não estando presentes quaisquer dessas pessoas, podem fazer a declaração o administrador do hospital, médica ou médico, sacerdote, vizinha ou vizinho ou, ainda, a autoridade policial.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
E-mail: asscom-cogex@tjma.jus.br
Instagram: @cogex.ma
(98) 2055-2315

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