Poder Judiciário//Mídias/Notícias

TJMA abre prazo para adesão a conversão de férias de 2022, 2023 e 2024

Publicado em 3 de Nov de 2025, 12h45. Atualizado em 3 de Nov de 2025, 12h45
Por CSI-MIGRACAO

O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou o Edital-GP nº 92/2025, que convoca os servidores e servidoras ativos do Quadro de Pessoal do TJMA para aderirem à conversão de 1/3 do período de férias dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 em abono pecuniário, nos termos da Lei nº 11.690/2022 e da Resolução-GP nº 46/2025, que alterou a Resolução-GP nº 53/2018.

Prazo de adesão

A adesão poderá ser feita de 3 a 10 de novembro de 2025, exclusivamente por meio do sistema Mentorh, para os servidores lotados no Tribunal, e pelo sistema Digidoc, no caso de servidores cedidos.

A ausência de manifestação dentro do prazo será considerada desinteresse na conversão.

Quem pode participar

Poderão aderir os servidores e servidoras ativos que possuam no mínimo 10 dias de férias não gozadas referentes aos exercícios de 2022, 2023 e 2024.

Também poderão participar os servidores cedidos ao TJMA que tenham adquirido direito às férias durante o período da cessão e cuja legislação de origem preveja a conversão em pecúnia.

Fica vedada a adesão aos servidores que estejam:

À disposição ou cedidos a outro órgão ou entidade;

Licenciados para tratar de interesse particular;

Licenciados por motivo de afastamento de cônjuge;

Afastados para exercício de mandato eletivo

Procedimentos

Para que a funcionalidade de adesão seja habilitada no sistema Mentorh, é necessário que:

As férias dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 estejam devidamente marcadas e homologadas;

Caso já estejam marcadas, o servidor deverá transferi-las antes de solicitar a conversão;

O procedimento de marcação ou transferência deve estar homologado pela chefia imediata

Servidores cedidos deverão formalizar o pedido via requisição no Digidoc, com o assunto “Abono de Férias – Servidor Cedido”, anexando ato normativo ou certidão do órgão de origem que comprove a previsão legal para o pagamento

Regras para o exercício de 2026

A Resolução-GP nº 46/2025 estabelece que, a partir do exercício de 2026, a conversão de 1/3 das férias em pecúnia passa a ser parte permanente da política de gestão de pessoas do TJMA, com as seguintes regras:

A conversão poderá ser solicitada no ato da marcação das férias ou com até 90 dias de antecedência ao primeiro período de gozo;

A conversão será limitada a 10 dias por ano civil;

Não é permitida a soma de saldos remanescentes de férias de diferentes períodos para alcançar o mínimo de 10 dias;

A marcação deverá ser realizada até dezembro de 2025.

ACESSE O EDITAL COMPLETO

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

(98) 2055-2023

GALERIA DE FOTOS