O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou o Edital-GP nº 92/2025, que convoca os servidores e servidoras ativos do Quadro de Pessoal do TJMA para aderirem à conversão de 1/3 do período de férias dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 em abono pecuniário, nos termos da Lei nº 11.690/2022 e da Resolução-GP nº 46/2025, que alterou a Resolução-GP nº 53/2018.
Prazo de adesão
A adesão poderá ser feita de 3 a 10 de novembro de 2025, exclusivamente por meio do sistema Mentorh, para os servidores lotados no Tribunal, e pelo sistema Digidoc, no caso de servidores cedidos.
A ausência de manifestação dentro do prazo será considerada desinteresse na conversão.
Quem pode participar
Poderão aderir os servidores e servidoras ativos que possuam no mínimo 10 dias de férias não gozadas referentes aos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
Também poderão participar os servidores cedidos ao TJMA que tenham adquirido direito às férias durante o período da cessão e cuja legislação de origem preveja a conversão em pecúnia.
Fica vedada a adesão aos servidores que estejam:
À disposição ou cedidos a outro órgão ou entidade;
Licenciados para tratar de interesse particular;
Licenciados por motivo de afastamento de cônjuge;
Afastados para exercício de mandato eletivo
Procedimentos
Para que a funcionalidade de adesão seja habilitada no sistema Mentorh, é necessário que:
As férias dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 estejam devidamente marcadas e homologadas;
Caso já estejam marcadas, o servidor deverá transferi-las antes de solicitar a conversão;
O procedimento de marcação ou transferência deve estar homologado pela chefia imediata
Servidores cedidos deverão formalizar o pedido via requisição no Digidoc, com o assunto “Abono de Férias – Servidor Cedido”, anexando ato normativo ou certidão do órgão de origem que comprove a previsão legal para o pagamento
Regras para o exercício de 2026
A Resolução-GP nº 46/2025 estabelece que, a partir do exercício de 2026, a conversão de 1/3 das férias em pecúnia passa a ser parte permanente da política de gestão de pessoas do TJMA, com as seguintes regras:
A conversão poderá ser solicitada no ato da marcação das férias ou com até 90 dias de antecedência ao primeiro período de gozo;
A conversão será limitada a 10 dias por ano civil;
Não é permitida a soma de saldos remanescentes de férias de diferentes períodos para alcançar o mínimo de 10 dias;
A marcação deverá ser realizada até dezembro de 2025.
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