Poder Judiciário/prec

PLANOS DE PAGAMENTO

A teor do disposto no art. 101 da ADCT, estão incluídos no Regime Especial de pagamento de precatórios, os Estados e Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios. Consoante previsão constitucional, o estoque de precatórios desses entes deverá ser quitado até 31 de dezembro de 2029, com depósito mensal em conta especial do Tribunal de Justiça, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal (redação dada pela EC 99/2017).  

PLANOS DE PAGAMENTO:

- Planos de Pagamento - Entes Regime Especial - Exercício 2021 (art. 64 da Resolução 303/2019-CNJ).

- Planos de Pagamento - Entes Regime Especial - Exercício 2022 (art. 64 da Resolução 303/2019-CNJ)

- Planos de Pagamento - Entes Regime Especial - Exercício 2023 (art. 64 da Resolução 303/2019-CNJ)

- Planos de Pagamento - Entes Regime Especial - Exercício 2024 (art. 64 da Resolução 303/2019-CNJ)

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