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Equipes de conciliação e mediação participam de curso sobre violência de gênero e relações familiares

A capacitação é um passo fundamental para que as audiências de família não reproduzam revitimização institucional em casos de violência doméstica

Publicado em 6 de Out de 2025, 8h00. Atualizado em 6 de Out de 2025, 10h32
Por Bruna Castro

A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) realizou, nos dias 2 e 3 de outubro, o curso “Violência de Gênero e Relações Familiares para Conciliadoras e Conciliadores”, voltado às equipes de conciliação e mediação judiciais do Poder Judiciário. A formação foi conduzida pela ouvidora da mulher, Danyelle Bitencourt.

O curso presencial integra as ações formativas da ESMAM que oferecem subsídios teóricos e práticos para a compreensão da violência doméstica e familiar contra as mulheres, reconhecendo suas raízes em construções sociais, políticas e culturais relacionadas às desigualdades de gênero. A abordagem interseccional também destaca fatores como raça, etnia, religião e orientação sexual, fundamentais para a análise da dinâmica da violência e das respostas do Sistema de Justiça. 

A formadora destacou que a qualificação de conciliadores(as) e servidores(as) é um passo fundamental para que as audiências de família não reproduzam revitimização institucional. Segundo ela, compreender a lógica do ciclo da violência, os fatores que mantêm a mulher presa a relacionamentos abusivos e as formas adequadas de conduzir audiências evita que perguntas aparentemente neutras causem ainda mais sofrimento às vítimas. '

“Quando falamos de violência doméstica e familiar, a formação dos profissionais é essencial para que não se incorra em posturas revitimizantes. Muitas vezes os conciliadores são surpreendidos em audiência com informações de que há violência doméstica. Eles precisam compreender os tipos de violência, o ciclo e os fatores que impedem a mulher de romper esse processo, para que não façam perguntas que fragilizem ainda mais a vítima. A atuação deve ser guiada pelas chamadas ‘lentes de gênero’, garantindo um atendimento humanizado e não violento”, destacou. 

Danyelle enfatizou que o desafio é adaptar técnicas de conciliação e mediação à realidade da violência de gênero, considerando que nem sempre há igualdade de condições entre as partes. A formadora explicou que, em casos de assimetria de poder, a neutralidade absoluta pode ser prejudicial, pois reforça desigualdades já presentes na relação. Nesse sentido, defendeu que a imparcialidade do conciliador precisa ser lida sob uma perspectiva material, assegurando equilíbrio e justiça às partes envolvidas. 

“Em situações de violência doméstica não existe simetria de poder. Se o conciliador ou conciliadora for neutro nesse contexto, acaba favorecendo o homem. É preciso compreender que a imparcialidade deve ser material, garantindo que a mulher tenha condições reais de participar sem ser prejudicada”, explicou. 

Entre os participantes, o supervisor do Centro de Conciliação de Família de São Luís, João Castelo Branco, ressaltou a relevância de aplicar na prática os conceitos discutidos ao longo da capacitação. Para ele, a conciliação em casos de violência exige protocolos específicos e cuidados diferenciados, como a separação das partes durante a audiência ou a adoção de estratégias que evitem constrangimentos adicionais.  

“Rotineiramente, nos deparamos em audiências de família com casos de violência doméstica revelados no decorrer do processo. Essa capacitação nos dá condições de oferecer o tratamento adequado, separando as partes de ambientes quando necessário e conduzindo de forma diferenciada. É fundamental para evitar que a conciliação se transforme em mais um momento de revitimização”, constatou. 

Suelen França, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de Codó, destacou o impacto da formação para sua atuação diária e a qualidade das audiências conduzidas: 

“O curso nos oportuniza utilizar técnicas corretas, com maior sensibilidade e segurança, especialmente nas relações familiares que enfrentamos cotidianamente. Saio daqui enriquecida, com um olhar mais empático e técnico, e com o compromisso de aplicar em Codó tudo o que aprendi. A dinâmica da professora e o compartilhamento de experiências entre colegas tornaram a aprendizagem ainda mais significativa.” 

Além da fundamentação teórica e da legislação de referência — como a Lei 13.431/2017 e a Lei 14.132/2021 —, a metodologia incluiu atividades práticas e reflexões sobre o uso do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e sobre o papel do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (TJMA). 

 

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