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CGJ-MA estabelece prazo de 120 dias como baliza para medir demora nos processos

A medida atende aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência administrativa, estabelecidos na Constituição Federal

Publicado em 4 de Ago de 2025, 10h00. Atualizado em 4 de Ago de 2025, 11h26
Por Helena Barbosa

Unidades judiciais da Justiça de Primeiro Grau do Maranhão devem observar o prazo de 120 dias corridos como baliza para medir possível morosidade em decorrência de excesso de prazo no andamento dos processos.

O prazo foi estabelecido pelo corregedor geral da Justiça, desembargador José Luis Almeida, no Provimento nº 26/2025, diante da necessidade de organizar os procedimentos de acompanhamento e orientar as unidades judiciais.

A medida determinada pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) deve ser aplicada nas varas, juizados e turmas recursais e atende aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência administrativa, estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

PROIBIÇÃO

De acordo com a orientação da CGJ-MA, é proibido à unidade judicial utilizar a baliza de 120 dias como prazo mínimo para realizar movimentação processual, uma vez que se trata de limite máximo a ser evitado, tanto quanto possível.

A Corregedoria informou que o lançamento - de forma indevida e intencional -, de movimentações processuais que causem a suspensão ou a interrupção do prazo de 120 dias, constitui fraude à atividade fiscalizatória, podendo resultar em infração disciplinar, conforme o caso.

O Provimento ressalta que acúmulo de processos com prazo superior a 120 dias nas unidades judiciais não significa, por si só, falta disciplinar de juízes e juízas, servidores e servidoras e deverá ser analisado o caso concreto.

FATORES

Nesses casos, deverão ser considerados os princípios da razoabilidade e da  proporcionalidade na análise,  além de fatores como a complexidade da causa; o número de partes envolvidas; as condições de trabalho da unidade (número de processos/equipamentos/pessoal); as prioridades legais e a ordem de preferência de julgamento; a urgência, ou não, de medidas pleiteadas e as circunstâncias excepcionais.

O novo Provimento altera o texto do Provimento nº 42, de 26 de agosto de 2024, que institui e regulamenta o Projeto “Produtividade Extraordinária”,  e o Provimento nº 26, de 25 de junho de 2021, sobre a mensuração dos critérios da produtividade e da presteza dos juízes e juízas para fins de promoção, remoção e acesso ao Tribunal de Justiça, pelo critério de merecimento.

ATENÇÃO AO PRIMEIRO GRAU

Ao estabelecer o prazo máximo como baliza para medir a demora no andamento do processo, a CGJ-MA atende à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça , órgão de controle administrativo do Judiciário Nacional.

Essa política tem o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros.

A CGJ-MA, considerou, ainda, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de número 16 “Paz, Justiça e Instituições Eficazes” , estabelecido pela ONU, que tem a finalidade de construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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