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Bens de devedores podem ser acessados na Central de Escrituras e Procurações

Medida permitirá a localização de bens em nome de devedores, contribuindo para a efetividade de processos na Justiça

Publicado em 15 de Jul de 2025, 15h10. Atualizado em 15 de Jul de 2025, 15h29
Por Fernando Souza

Por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, cidadãos, advogados, empresas e credores poderão localizar a existência de bens em nome de devedores, mediante consulta pública à Central de Escrituras e Procurações (CEP), plataforma mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). A medida, que já está em vigor, tem previsão normativa no Provimento nº 194 da Corregedoria e consiste em uma ação de fortalecimento no combate à ocultação patrimonial, contribuindo para a recuperação de ativos.

A CEP é uma base de dados que reúne mais de 95 milhões atos realizados em cartórios de notas de todo o país, sendo 41 milhões de escrituras e 54 milhões procurações. Com a iniciativa, a Corregedoria Nacional pretende garantir mais celeridade em processos judiciais, uma vez que credores poderão localizar, com mais facilidade, patrimônio penhorável em nome dos devedores.

O acesso a qualquer interessado dessas informações está em conformidade com os princípios da publicidade e da transparência dos registro públicos e alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados, sendo a alteração normativa decorrente do Pedido de Providências 0003263-30.2024.2.00.0000, que, na época, foi julgado parcialmente procedente pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques. 

Conforme estabelecido no Provimento n° 194, o procedimento é eletrônico, via acesso com certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital notarizado (e-Notariado), que é emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Na oportunidade, a pessoa interessada deve informar nome completo, CPF ou CNPJ do devedor. Como resultado, a consulta disponibilizará o nome completo, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pesquisado. 

Em contrapartida, como resposta à consulta, o CNB, por meio da CEP, informará sobre a existência ou não de escritura ou de procuração, bem como o respectivo cartório em que o ato notarial foi lavrado, constando o número do livro e das folhas. Em todo caso, é vedado o detalhamento das informações relativas à modalidade de negócio entabulado, assim como das informações relativas ao objeto ou partes.

COMO UTILIZAR O SERVIÇO

O serviço está disponível todos os dias, de forma ininterrupta, e o requerimento deverá ser feito no site buscacep.org.br, página em que será solicitado o acesso com certificado digital (ICP-Brasil ou e-Notariado). Na página seguinte, será pedido o nome completo e o CPF ou CNPJ a ser buscado. 

Como resultado da busca, se positiva, a CEP emitirá a informação onde constará a natureza do ato, se escritura pública ou procuração; o nome do cartório em que o ato encontrado foi lavrado; o número do livro e das folhas. Será possível, ainda, fazer a solicitação eletrônica da certidão do ato para que seja verificada a sua íntegra.


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(98) 2055-2315
*Com informações do CNB e CNJ

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