Por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, cidadãos, advogados, empresas e credores poderão localizar a existência de bens em nome de devedores, mediante consulta pública à Central de Escrituras e Procurações (CEP), plataforma mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). A medida, que já está em vigor, tem previsão normativa no Provimento nº 194 da Corregedoria e consiste em uma ação de fortalecimento no combate à ocultação patrimonial, contribuindo para a recuperação de ativos.
A CEP é uma base de dados que reúne mais de 95 milhões atos realizados em cartórios de notas de todo o país, sendo 41 milhões de escrituras e 54 milhões procurações. Com a iniciativa, a Corregedoria Nacional pretende garantir mais celeridade em processos judiciais, uma vez que credores poderão localizar, com mais facilidade, patrimônio penhorável em nome dos devedores.
O acesso a qualquer interessado dessas informações está em conformidade com os princípios da publicidade e da transparência dos registro públicos e alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados, sendo a alteração normativa decorrente do Pedido de Providências 0003263-30.2024.2.00.0000, que, na época, foi julgado parcialmente procedente pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Conforme estabelecido no Provimento n° 194, o procedimento é eletrônico, via acesso com certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital notarizado (e-Notariado), que é emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Na oportunidade, a pessoa interessada deve informar nome completo, CPF ou CNPJ do devedor. Como resultado, a consulta disponibilizará o nome completo, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pesquisado.
Em contrapartida, como resposta à consulta, o CNB, por meio da CEP, informará sobre a existência ou não de escritura ou de procuração, bem como o respectivo cartório em que o ato notarial foi lavrado, constando o número do livro e das folhas. Em todo caso, é vedado o detalhamento das informações relativas à modalidade de negócio entabulado, assim como das informações relativas ao objeto ou partes.
COMO UTILIZAR O SERVIÇO
O serviço está disponível todos os dias, de forma ininterrupta, e o requerimento deverá ser feito no site buscacep.org.br, página em que será solicitado o acesso com certificado digital (ICP-Brasil ou e-Notariado). Na página seguinte, será pedido o nome completo e o CPF ou CNPJ a ser buscado.
Como resultado da busca, se positiva, a CEP emitirá a informação onde constará a natureza do ato, se escritura pública ou procuração; o nome do cartório em que o ato encontrado foi lavrado; o número do livro e das folhas. Será possível, ainda, fazer a solicitação eletrônica da certidão do ato para que seja verificada a sua íntegra.
Assessoria de Comunicação*
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
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(98) 2055-2315
*Com informações do CNB e CNJ