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Justiça obriga Município de Sucupira do Riachão a garantir funcionamento do Conselho Tutelar

Município de Riachão somente  cumpriu a decisão liminar após pedido de imposição de multas pelo Ministério Público

Publicado em 24 de Abr de 2025, 12h00. Atualizado em 24 de Abr de 2025, 12h20
Por Helena Barbosa

O Município de Sucupira do Riachão deverá tomar medidas para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar de forma permanente, plena e adequada, por decisão do Judiciário de São João dos Patos.

O Conselho Tutelar deverá ter composição mínima de cinco conselheiros tutelares, e toda a infraestrutura necessária ao seu adequado funcionamento, incluindo sede própria, mobiliário, equipamentos de informática, transporte adequado e equipe de apoio.

Segundo informações do processo, o Município de Sucupira do Riachão somente  cumpriu a decisão liminar após pedido de imposição de astreintes (multas) pelo Ministério Público, conforme a Portaria nº 073/2024.

CONSELHO TUTELAR

A sentença, do juiz Cesar Augusto Popinhak, titular da Comarca de São João dos Patos, confirmou medida liminar (provisória) concedida anteriormente, determinando a adoção imediata das providências necessárias para compor o Conselho Tutelar.

No caso, ficou demonstrado que o Município de Sucupira do Riachão, inicialmente, não garantiu a estrutura necessária para o pleno funcionamento do Conselho Tutelar, evitando a nomeação de conselheiros suplentes.

Essa omissão, conforme dito pelo Ministério Público, comprometeu o atendimento à população infanto-juvenil, prejudicando o acesso aos direitos assegurados pelo ECA.

NOMEAÇÃO DO CONSELHO

A justificativa apresentada pelo Município em resposta, de que a Decisão nº 913/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE)  impedia a nomeação dos conselheiros e conselheiras, segundo o juiz, não se sustenta, porque a nomeação decorre do mandato eletivo e não da vontade do Executivo Municipal.

O juiz concluiu pela necessidade de confirmação da liminar em sentença, pela importância de garantir a continuidade e a efetividade das medidas adotadas, assegurando o pleno funcionamento do Conselho Tutelar de forma permanente.

“A demora na regularização do funcionamento do Conselho Tutelar poderia acarretar prejuízos irreparáveis aos direitos da população infanto-juvenil, justificando a concessão da tutela jurisdicional”, declarou.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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PROCESSO RELACIONADO

Número: 0801485-22.2024.8.10.0126

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