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TJMA divulga avaliação de remanescentes da heteroidentificação para o Enam e Enac 2025.1

Publicado em 15 de Abr de 2025, 10h00. Atualizado em 15 de Abr de 2025, 11h03
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) torna público, nesta terça-feira (15), o Edital (EDT-COMDIV - 42025) com o resultado da banca presencial dos remanescentes do procedimento de heteroidentificação, referente ao Exame Nacional da Magistratura (ENAM) 2024.3 e Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) 2025.1, com a lista da relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja condição não foi validada pela Comissão de Heteroidentificação, nos termos  da PORTARIA-GP Nº 183/2025 PORTARIA-GP Nº 209/2025.

ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

O(a) candidato(a) não aprovado(a) poderá interpor recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmou a autodeclaração, dirigido à Comissão Recursal do Procedimento de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão, no período de 22/04/2025 até às 18h do dia 24/04/2025, mediante preenchimento do formulário eletrônico de atendimento, na plataforma ATTENDE, da Ouvidoria do TJMA, disponível no link:https://sistemas.tjma.jus.br/attende/xhtml/frmFormularioEletronico.jsf?intTipoSolicitacao=10, observando as seguintes orientações:

  • 1 - Marcar a opção “NÃO” quanto ao sigilo do requerimento;
  • 2 - No campo IDENTIFICAÇÃO, o(a) candidato(a) deve preencher os dados do CPF, nome social (mesmo nome de registro), gênero, e-mail e telefone; 
  • 3 - No campo MANIFESTAÇÃO:
  • 3.1 - no ícone “Competência”, deve marcar a opção “Desta Ouvidoria”;
  • 3.2 - no ícone “Comarca”, selecionar a opção “SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA”;
  • 3.3 - no ícone “Setor/Vara requerido(a)”, escolher a opção “COMITÊ DE DIVERSIDADE”;
  • 3.4 - No ícone “Processo”, NÃO preencher dados;
  • 3.5 - No ícone “Relato”, o(a) candidato(a) deve digitar na caixa de texto que se trata de RECURSO CONTRA A DECISÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO que não confirmou a autodeclaração;
  • 4 - No espaço “DOCUMENTOS”, deve clicar no botão verde “ADICIONAR ARQUIVO”, e anexar a petição recursal em formato “PDF”, devidamente assinada pelo(a) recorrente;
  • 5 - Após anexar a petição recursal esta será carregada no “upload” e relacionada na aba “#DOCUMENTOS”, devendo o(a) candidato(a) conferir o carregamento do documento;
  • 6 - Em seguida, o(a) candidato(a) deve clicar no botão “SALVAR”, ocasião na qual seu requerimento será protocolado na plataforma ATTENDE do TJMA, e o(a) interessado(a) receberá uma mensagem de confirmação no e-mail por ele(ela) informado;
  • 7 - Por fim, será carregada página com o número de protocolo e a data de envio, podendo o(a) candidato(a) salvar ou imprimir o comprovante, clicando no botão “GERAR PDF”.

RESULTADOS

A decisão do recurso será proferida pela Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Maranhão até o dia 25/04/2025. O resultado com a lista nominal dos candidatos ou das candidatas, cuja condição foi validada ou invalidada após o julgamento da Comissão Recursal de Heteroidentificação, será publicado no site do TJMA e no Diário da Justiça eletrônico até o dia 28/04/2025, nos quais constarão os dados de identificação do candidato ou da candidata que tiver a sua autodeclaração deferida ou indeferida por recurso, sendo que, na hipótese de validação da autodeclaração, o Comitê de Diversidade do TJMA enviará o comprovante para o e-mail do interessado ou da interessada até o dia 29/04/2025.

 

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