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Tribunal do Júri de São Bernardo julga crimes contra a vida

Sessões foram realizadas nos dias 3, 7 e 10 de abril

Publicado em 14 de Abr de 2025, 13h13. Atualizado em 15 de Abr de 2025, 9h15
Por Helena Barbosa

O Tribunal do Júri Popular da Comarca de São Bernardo se reuniu nos dias 3, 7 e 10 de abril, no salão do Fórum, e julgou três ações penais de homicídio e tentativa de homicídio, sob a presidência da juíza Lyanne de Sousa Brasil.

No dia 3 de abril, foi julgado o crime de homicídio qualificado atribuído ao réu Francisco de Assis Santos da Silva Filho, o “Bode”, 26 anos, a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por “tentativa de homicídio”  duplicado, contra dois policiais.

No dia 29 de julho de 2023, por volta das 16h30min, no Povoado São Raimundo, o denunciado teria tentado matar Carlos Soares da Silva Ferreira e Helson Aires do Nascimento. As vítimas estavam em diligência para captura de um homem que estaria armado e traficando drogas em uma vaquejada. Quando  avistaram o denunciado, que possuía as mesmas características físicas do suspeito, deram ordem de parada, mas ele se virou para os agentes e efetuou disparos com arma de fogo, fugindo em seguida.

A  defesa requereu absolvição do acusado, alegando que o denunciado se encontrava distante, em local de pouca iluminação;  que as vítimas não estavam fardadas e que dispararam contra o réu,  que se sentiu ameaçado, pensando que eram assaltantes, e que não tinha nenhuma intenção de matar as vítimas.

Na definição da pena, a juíza considerou que o denunciado é integrante de facção criminosa, e temido onde mora por causa do seu comportamento e envolvimento com o crime e registrou a ousadia do condenado em sua execução, uma vez que praticou o crime em local de grande movimentação de pessoas, expondo um número considerável de pessoas ao risco de morte.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

No dia 7 de abril, José dos Reis Silva dos Santos  foi a julgamento, sob acusação de homicídio qualificado da vítima, Francisco das Chagas Lima Santos,  no dia 15 de fevereiro de 2016, por volta das 11h, no Povoado Mamorana, zona rural de São Bernardo.

De acordo com as investigações, a vítima teria praticado roubo, acompanhado de outra pessoa, contra um homem e seu irmão, no dia 15 de fevereiro de 2016, o que levou à busca populares pelo autor do crime, até capturaram a vítima, no Povoado Novo Horizonte, zona rural de Araioses.

Os denunciados teriam colocado a vítima na carroceria do veículo de um senhor conhecido como “Nonato” e o obrigaram a levá-la até o povoado Coqueiro. Lá arrastaram-na até o mato e cada um efetuou um disparo de espingarda, um no crânio e o outro na altura das costas.

Na sessão, o Ministério Público, sustentou a tese de condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado, alegando que agiu de forma dissimulada, de maneira que tornou impossível a defesa da vítima, pois a amarram com as mãos para trás, a arrastaram pro mato, e a mataram.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconhecendo a materialidade e a autoria delitiva, decidiu que o denunciado cometeu o crime contra a vítima, recebendo a pena de  16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O réu se encontra na Central de Custódia Provisória da Comarca de Santarém, no Pará, deve ser trazido para uma das unidades prisionais do Maranhão, no prazo máximo de 45 dias. Segundo informações do processo,  outro acusado, Raimundo Carvalho da Conceição, vulgo "Raimundo Guarim", lavrador, também acusado, morreu durante o processo.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Na última sessão, em 10 de abril, o denunciado Acasio Almeida da Silva respondeu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, contra a vítima Francisco Teixeira de Melo, sendo condenado a pena definitiva em seis anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O Ministério Público, em toda sua fala, fez saudações de estilo e sustentou a tese pela condenação do réu , alegando que agiu de forma dissimulada, , com emprego de arma fogo, contra a vítima quando averiguava estrondos e tiros ao redor da escola de maneira tornando impossível sua a defesa.

Já a defesa requereu absolvição, pelo fato de a vítima se encontrava distante em local de pouca iluminação, que a vítima não tinha condição de reconhecer o acusado e que não teria reconhecido o réu no momento do crime.

Na definição da pena, foi considerado o fato de que, apesar de haver iniciado a execução do crime ao realizar disparo de arma de fogo, o projétil não atingiu a vítima.

Assessoria de Comunicação
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