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Entenda o valor cobrado pelos serviços cartorários

Necessidade de realização de diversos atos eleva o valor final do serviço

Publicado em 14 de Out de 2024, 15h35. Atualizado em 16 de Out de 2024, 16h51
Por Fernando Souza

As serventias extrajudiciais, popularmente conhecidas como cartórios, prestam os mais diversos tipos de serviço à população, conferindo segurança, autenticidade, publicidade e eficácia a fatos, atos e negócios entre pessoas físicas e/ou jurídicas. Os serviços são materializados por meio de atos, que legitimam situações diversas ao longo da vida de cidadãs e cidadãos, podendo tratar de questões de interesse particular ou constituir, de forma mais ampla, políticas públicas que asseguram o exercício da cidadania.

As taxas cobradas pelos serviços são chamadas de emolumentos e, excluindo-se aqueles gratuitos, cada ato praticado possui um valor específico. Assim, o custo dos serviços pode ser fixo ou variar, conforme a quantidade de atos realizados ou do valor do bem envolvido em uma negociação, como ocorre no caso da compra e venda de imóveis. 

Conforme lei específica, há atos que são gratuitos, como é o caso do primeiro registro civil de nascimento ou de óbito, e as emissões das respectivas certidões. A segunda via desses documentos é paga, mas a lei também estabelece condições específicas para os reconhecidamente pobres, que poderão obter uma nova via gratuita em caso de perda ou dano que prejudique a leitura das informações, por exemplo.

Segundo o coordenador de inspeções da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, Cardel Mendonça, há serviços que têm seu valor final elevado porque precisam da prática de diversos atos. “Quando um serviço é solicitado, em regra, é feita a qualificação daquela demanda pelo cartorário ou cartorária. Dessa análise, pode ser identificada a necessidade de realização de novos atos, que têm valores individualizados, a exemplo de certidões e abertura e reconhecimento de firma”, explicou.

Situação similar é verificada quando da solicitação da segunda via da certidão de nascimento, ato pelo qual é cobrado um valor fixo para emissão do novo documento. No entanto, se a pessoa é registrada em município diferente do qual reside, ela pode solicitar a segunda via em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais, que passa a atuar como intermediário, realizando atos adicionais que elevam o valor final do serviço, naqueles casos que não houver a gratuidade legal. 

Importante a cidadã e o cidadão estarem atentos ao valor do serviço e solicitarem explicações sempre que tiver alguma dúvida. O valor de cada ato cobrado nos cartórios deve estar de acordo com a Tabela de Emolumentos, que é atualizada anualmente pelo Poder Judiciário do Maranhão e todo cartório deve disponibilizá-la em local de fácil acesso.

Em caso de divergência do valor cobrado ou se a Tabela não estiver disponível para consulta do público, uma reclamação pode ser feita para a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, que é o órgão competente do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços cartorários. A COGEX recebe reclamações pelo Sistema PJeCOR, pelo e-mail (coprocessos_cogex@tjma.jus.br), via WhatsApp (98 98451-6032) ou de forma presencial (Rua Cumã, 300, Ed. Manhattan III, Renascença 2). 

Acesse a Tabela de Emolumentos 2024 e confira os valores dos atos cartorários para 2024.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
E-mail: asscom-cogex@tjma.jus.br
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(98) 2055-2315 

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