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Poder Judiciário em Grajaú divulga lista de jurados para 2025

Publicado em 3 de Out de 2024, 9h43. Atualizado em 3 de Out de 2024, 9h45
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário da Comarca de Grajaú, através da 2ª Vara, publicou edital com a lista geral provisória de pessoas que foram alistadas como jurados que servirão e participarão das sessões do Tribunal do Júri realizadas pela unidade judicial em 2025, em conformidade com o Código de Processo Penal. A lista apresenta 400 nomes e tem a assinatura da juíza titular Nuza Maria Oliveira Lima. No documento, a magistrada destaca que o serviço do júri é obrigatório e o alistamento compreende os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade.

Diz o edital: “Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (…) A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a dez salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (…) Somente será aceita recusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados”, pontuou.

Entre as exceções de pessoas que não podem trabalhar como jurado estão o Presidente da República e os Ministros de Estado, os Governadores e seus respectivos Secretários, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais. Também estão isentos os Prefeitos Municipais, os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, os militares em serviço ativo, os cidadãos maiores de setenta anos que requeiram sua dispensa, e aqueles que requererem dispensa, comprovando um impedimento justo.

No documento, a juíza explica que a recusa ao serviço do júri fundada em religião, em convicção filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. “Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins (…) O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, destacou.

O QUE É JURADO? 

O jurado é a pessoa investida na função de julgar no Tribunal do Júri. Os jurados representam a sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dos demais. Eles são escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade. Aos jurados compete o julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida.

O QUE É O TRIBUNAL DO JÚRI? 

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista na Constituição Federal do Brasil que tem a competência de julgar os crimes dolosos contra a vida (crimes praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa).
O Tribunal do Júri é composto por um juiz de direito, que é o presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados. destes, sete deverão constituir o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

QUAIS OS BENEFÍCIOS EM SER JURADO?

Ser jurado garante benefícios como o direito de preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas; presunção de idoneidade; direito à cela especial em caso de prisão; e para os estudantes, benefícios acadêmicos (segundo critérios adotados pela Instituição de Ensino). O trabalhador que comparecer como jurado a uma sessão do Júri, não sofrerá desconto salarial relativo à data da convocação. 


Assessoria de Comunicação
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