A Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria de Serviços e Transportes, esclarece dúvidas recorrentes sobre o processo de prestação de serviços de limpeza, após a celebração do Contrato de Prestação de Serviços nº 17/2024-TJMA. Novas diretrizes foram estabelecidas para melhorar a eficiência e a responsabilidade na administração dos serviços de limpeza no âmbito do Judiciário estadual.
O contrato anterior de prestação de serviços de limpeza previa apenas a disponibilização de mão de obra, enquanto os materiais de limpeza necessários para a execução das atividades eram de responsabilidade direta da Divisão de Administração de Material do TJMA. Esse modelo exigia dos servidores chefes de setor, a gestão de estoques e o controle dos materiais utilizados nas tarefas diárias.
Com a vigência do novo contrato, toda a responsabilidade pelo uso de materiais de limpeza passa a ser da empresa Gestor Serviços LTDA. Além da mão de obra, o novo contrato inclui também o fornecimento de todos os materiais necessários para a execução dos serviços de limpeza.
Segundo o diretor administrativo do TJMA, Rodrigo Valente, a empresa contratada é responsável pelo planejamento, aquisição e utilização dos materiais nas unidades do TJMA, por esta razão os itens não se encontram disponibilizados no catálogo do Almoxarifado Virtual.
“Os chefes de setor deverão apenas cobrar que o ambiente esteja em perfeitas condições de higiene e, caso verifiquem alguma irregularidade, devem informar à fiscalização do contrato para que adote as providências cabíveis. Não será mais necessário gerenciar estoques de materiais”, concluiu o diretor administrativo.
DÚVIDAS FREQUENTES
Para esclarecer dúvidas dos servidores, a coordenadora de serviços e transportes do TJMA, Ana Magali, e o diretor administrativo, Rodrigo Valente, destacam os principais pontos sobre a nova sistemática de prestação de serviços de limpeza.
1. O que mudou com o novo contrato de prestação de serviços de limpeza?
O contrato anterior previa apenas a disponibilização de mão de obra e competia aos chefes de setor solicitar o fornecimento à Divisão de Administração de Material do TJMA para aplicação nas atividades. Com a celebração do Contrato nº 17/2024-TJMA, a responsabilidade pelo uso de materiais de limpeza passou a ser da empresa contratada, Gestor Serviços.
2. Não será mais necessário requerer material de limpeza através da Divisão de Administração de Material?
Não. A partir do novo contrato, a empresa Gestor Serviços é totalmente responsável pelo planejamento, aquisição e uso de todos os materiais de limpeza necessários para a execução dos serviços nas unidades do TJMA. No Almoxarifado Virtual estarão disponíveis apenas os demais itens de consumo administrativo.
3. Qual é o papel dos chefes de setor com o novo contrato?
Os servidores e servidoras chefes de setor devem apenas informar à fiscalização do contrato se os serviços estão sendo executados de maneira adequada. Não é mais sua responsabilidade gerenciar o estoque de materiais de limpeza.
4. A mudança impacta a qualidade dos materiais utilizados na limpeza?
A empresa contratada deve garantir que todos os materiais de limpeza sejam seguros, eficazes e, sempre que possível, biodegradáveis. Os materiais que não atenderem aos requisitos de qualidade e sustentabilidade serão recusados pela fiscalização do contrato.
5. O que deve ser feito se for observada irregularidade na execução dos serviços de limpeza?
Caso observada qualquer irregularidade na execução dos serviços de limpeza, deve ser informado imediatamente à fiscalização do contrato para que as providências necessárias sejam tomadas.
6. Quem deve ser procurado para esclarecer dúvidas sobre o novo contrato?
Para quaisquer dúvidas sobre o novo contrato e suas implicações, entrar em contato com os fiscais designados pelo telefone (98) 2055-2293 ou pelo email coservtransportes@tjma.jus.br.
7. A nova empresa contratada utilizará todos os tipos de materiais de limpeza necessários?
Sim, a empresa Gestor Serviços utilizará todos os materiais de limpeza especificados no contrato, bem como quaisquer outros que sejam necessários para garantir a execução perfeita do serviço, ou seja, o rol de produtos não é exaustivo.
8. Como será monitorada a qualidade dos materiais utilizados?
A fiscalização do contrato é responsável por verificar a qualidade dos materiais utilizados. Materiais que não atendam às exigências de segurança, eficácia e sustentabilidade serão recusados. Portanto, os responsáveis pelas unidades devem informar os fiscais se observarem itens com baixa qualidade.
PESQUISA DE DIAGNÓSTICO
Para auxiliar a gestão do contrato os servidores devem responder ao formulário para ajudar a corrigir falhas na execução do contrato.
A coordenadora de serviços e transportes do TJMA, Ana Magali, ressalta a importância de responder ao formulário: “A participação de todos é fundamental para garantir que possamos identificar e corrigir possíveis falhas na prestação dos serviços de limpeza, assegurando um ambiente de trabalho limpo e organizado para todos.”, destacou.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o novo contrato e suas implicações, os gestores e gestoras das unidades deverão entrar em contato com os fiscais designados pelo telefone 2055-2293 ou pelo email coservtransportes@tjma.jus.br.
CONFIRA O FORMULÁRIO DISPONÍVEL
Agência TJMA de Notícias
(98) 2055-2023