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Barreirinhas recebe Conciliação nesta sexta e no sábado (12 e 13/4)

A população poderá resolver questões relacionadas a divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento espontâneo de paternidade, dentre outras

11/04/2024
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) participará da caravana “Fome e Sede de Justiça", que acontece nesta sexta-feira (12/4) e no sábado (13/4), na cidade de Barreirinhas, por meio do projeto Conciliação Itinerante. A iniciativa é promovida pela Federação das Entidades Cristãs do Maranhão e inclui outros serviços de cidadania.

Os atendimentos jurídicos à comunidade serão realizados na Praça da Família, no horário de 8h às 17h, em um ônibus equipado do TJMA, com acesso à rede wi-fi, e serão conduzidos por conciliadores e conciliadoras do Poder Judiciário. Durante o evento, cidadãos e cidadãs poderão resolver questões pré-processuais (sem processo na Justiça) de forma amigável, por meio do diálogo e da conciliação.

Entre os serviços oferecidos pela Conciliação Itinerante, destacam-se: as audiências de conciliação para questões relacionadas a divórcio, reconhecimento e/ou dissolução de união estável, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento espontâneo de paternidade e exame de paternidade com coleta de DNA. A ação reforça o compromisso do TJMA em aproximar a Justiça da população, proporcionando soluções rápidas, acessíveis e gratuitas, com vistas à paz social.

Dúvidas e mais informações podem ser obtidas por meio dos contatos (98) 2055-2283 Telefone) / (98) 3198-4558 (WhatsApp).

DOCUMENTAÇÃO

Para participar das audiências de conciliação, o público deve comparecer com documentação, de acordo com as demandas, conforme a seguir:

  • Divórcio (Oficialização do fim de um casamento):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, Certidão de Casamento e documento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

  • Dissolução de União Estável (Oficialização do fim de uma união estável):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, Certidão de União Estável e documento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

  • Reconhecimento de União Estável (reconhecimento legal da relação entre um casal): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e documento dos filhos em comum (se houver);

  • Reconhecimento espontâneo de paternidade (Inclusão do nome do pai, na certidão de nascimento do filho ou filha):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e documento dos filhos que serão reconhecidos;

  • Investigação de Paternidade (realização de exame de DNA, em pessoas que não tem nome do pai na certidão de nascimento): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e comprovante de endereço, documento da pessoa que será reconhecida (DNV, Certidão de Nascimento ou Documento de Identificação Oficial com foto);

  • Pensão alimentícia (Pagamento mensal, para suprir as necessidades de sobrevivência e manutenção de um filho): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e documento de identificação do filho ou filha que deseja receber alimentos, telefone de contato do pai da criança ou adolescente;

  • Negociação de dívida (Tentativa de quitação ou parcelamento de débitos em atraso): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e documentos que constem dados da empresa que deseja negociar (Nome, CNPJ, Endereço e Telefone de Contato).

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 2055-2023

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