Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Plataforma 99 TÁXIS é condenada por má conduta de motorista

Publicado em 30 de Jan de 2024, 11h21. Atualizado em 30 de Jan de 2024, 11h23
Por Michael Mesquita

Conforme entendimento de sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Maracanã, a 99 TÁXIS Desenvolvimento de Softwares Ltda é responsável por má conduta de um motorista que cobrou uma corrida por fora, via PIX, e não deu baixa na viagem. Por causa disso, o autor sofreu, ainda, cobrança da referida corrida por parte da empresa 99 TÁXIS. Na ação, o autor relatou que, em 29 de agosto de 2023, após realização de corrida por aplicativo, pagou em dinheiro o valor de R$ 30,00, recebendo de troco R$ 2,00 via PIX. Seguiu narrando que recebeu comunicação da empresa ré asseverando que estava devendo o deslocamento. 

O autor, então, entrou em contato com a plataforma no sentido de resolver a questão, não obtendo sucesso. Por conta da situação, entrou na Justiça requerendo indenizações pelos danos materiais e morais causados. Em contestação, a demandada informou que o autor descumpriu os ‘Termo Gerais de Uso’ da plataforma, pedindo pela improcedência dos pedidos. “Analisando o processo, verifico assistir parcial razão ao autor em sua demanda (…) Ao contrário do que sustenta, a requerida é parte integrante da cadeia de consumo, afere lucro com as viagens realizadas, tornando-se responsável solidário por eventual má prestação de serviço de seus motoristas parceiros”, destacou a juíza Diva Maria de Barros.

CONDUTA IMPRÓPRIA

Para a magistrada, o motorista parceiro deveria obrigatoriamente ter encerrado a corrida e registrado o pagamento, e não permitido nova cobrança para o autor. “A conduta foi imprópria, ilegal, mas pelos relatos constantes no processo, não trouxe nenhuma advertência ao motorista parceiro, pelo contrário, a demandada permitiu o recebimento privado de valores, e cobrou novamente o autor, gerando duplicidade no pagamento (…) Manter a cobrança indevida, acarretará em enriquecimento sem causa para a Ré, e estimulará o motorista parceiro a realizar novamente a conduta ilícita, visto que não recebeu nenhuma reprimenda ou punição”, pontuou.

Sobre o dano moral, a Justiça entendeu que o fato relatado ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. “Houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão de cobrança financeira inesperada e indevida (…) Pelos relatos, a cobrança indevida gerou temporária restrição no cadastro do reclamante (…) Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tenho que por correta a fixação da indenização total em R$ 1.000,00, mostrando-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pelo reclamante, sem lhe causar enriquecimento sem causa, e de outra banda, para inibir o reclamado da prática de atos semelhantes, sem causar maiores abalos em seu patrimônio”, decidiu a magistrada, determinando, ainda, o cancelamento da cobrança no cadastro do autor.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

PROCESSO RELACIONADO

Nenhuma
0800693-35.2023.8.10.0019

GALERIA DE FOTOS