Poder Judiciário/Mídias/Notícias

TJMA divulga metas e indicadores para GPJ 2024

10/01/2024
Ascom/TJMA

A Portaria-TJ – 55712023, que dispõe sobre as metas de desempenho e indicadores de produtividade para as unidades judiciais, gabinetes de desembargadores(as) e unidades administrativas do Poder Judiciário do Maranhão, para fins de obtenção da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ), para o ano-base de 2024, traz algumas mudanças em relação aos critérios adotados no ano passado.

O documento assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, em janeiro de 2024, tem modificações no preenchimento de critérios para que as unidades judiciais de Primeiro e Segundo Graus sejam consideradas aptas a receber a GPJ/2024.

NOVA REDAÇÃO

Entre as novas propostas destaca-se a Meta 2 que, para o ano de 2024, propõe julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1° grau; 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2° grau; 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais; e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais. Com o novo texto da Meta 2, exclui-se a Meta 43 da GPJ 2024, visto que as ações penais de competência do júri estão contempladas no rol de classes da Meta 2.

As Metas 8 e 11 também sofreram alteração nos percentuais de cumprimento. Na Meta 8, em 2024, as unidades judiciais deverão identificar e julgar, até 31/12/2024, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022, no 1º e 2º Graus. 

Já para a Meta 11, as unidades deverão identificar e julgar, até 31/12/2024, 90% no 1°grau,  e 100%  no 2° grau, dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias.

As ações ambientais, que em 2023 eram computadas na Meta 12, em 2024 passam a ser contabilizadas como Meta 10, conforme a Meta Nacional. Cabe ressaltar que as Metas da GPJ são alinhadas às Metas Nacionais aprovadas pelos Tribunais do país em reunião anual e que a descrição de todas e seus respectivos critérios de cumprimento podem ser encontradas na página do Planejamento Estratégico, no Portal do Poder Judiciário.

.

ANEXOS

A Portaria tem quatro anexos. O primeiro anexo traz a relação das unidades judiciais e metas. O segundo anexo contém a previsão do glossário das metas de desempenho das unidades judiciais, com os respectivos esclarecimentos. No terceiro anexo estão as metas de desempenho das unidades administrativas. Por fim, o quarto anexo é composto pela Meta Global do Poder Judiciário, documento que explica as métricas utilizadas para aferição de pontos para o Prêmio CNJ de Qualidade.

Consulte a íntegra da Portaria-TJ - 55712023 e dos quatro anexos


Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
 

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS