A Portaria-TJ – 55712023, que dispõe sobre as metas de desempenho e indicadores de produtividade para as unidades judiciais, gabinetes de desembargadores(as) e unidades administrativas do Poder Judiciário do Maranhão, para fins de obtenção da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ), para o ano-base de 2024, traz algumas mudanças em relação aos critérios adotados no ano passado.
O documento assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, em janeiro de 2024, tem modificações no preenchimento de critérios para que as unidades judiciais de Primeiro e Segundo Graus sejam consideradas aptas a receber a GPJ/2024.
NOVA REDAÇÃO
Entre as novas propostas destaca-se a Meta 2 que, para o ano de 2024, propõe julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1° grau; 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2° grau; 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais; e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais. Com o novo texto da Meta 2, exclui-se a Meta 43 da GPJ 2024, visto que as ações penais de competência do júri estão contempladas no rol de classes da Meta 2.
As Metas 8 e 11 também sofreram alteração nos percentuais de cumprimento. Na Meta 8, em 2024, as unidades judiciais deverão identificar e julgar, até 31/12/2024, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022, no 1º e 2º Graus.
Já para a Meta 11, as unidades deverão identificar e julgar, até 31/12/2024, 90% no 1°grau, e 100% no 2° grau, dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias.
As ações ambientais, que em 2023 eram computadas na Meta 12, em 2024 passam a ser contabilizadas como Meta 10, conforme a Meta Nacional. Cabe ressaltar que as Metas da GPJ são alinhadas às Metas Nacionais aprovadas pelos Tribunais do país em reunião anual e que a descrição de todas e seus respectivos critérios de cumprimento podem ser encontradas na página do Planejamento Estratégico, no Portal do Poder Judiciário.
ANEXOS
A Portaria tem quatro anexos. O primeiro anexo traz a relação das unidades judiciais e metas. O segundo anexo contém a previsão do glossário das metas de desempenho das unidades judiciais, com os respectivos esclarecimentos. No terceiro anexo estão as metas de desempenho das unidades administrativas. Por fim, o quarto anexo é composto pela Meta Global do Poder Judiciário, documento que explica as métricas utilizadas para aferição de pontos para o Prêmio CNJ de Qualidade.
Consulte a íntegra da Portaria-TJ - 55712023 e dos quatro anexos.
Agência TJMA de Notícias
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